My first Magazine Ciclos da Administração Imobiliária | Página 10
Rescisão Contratual
A rescisão do contrato de locação é um procedimento comum no dia a dia de um
corretor de imóveis que, nestes casos, deve atuar como um mediador entre inquilino e
proprietário, facilitando o diálogo e viabilizando a condução harmônica desta relação.
Confira alguns cuidados que o corretor deve ter para garantir que o direito de ambas as
partes seja cumprido em caso de quebra de contrato:
O proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato em duas situações
específicas: quando ele pretende voltar a ocupar o imóvel ou quando o inquilino
descumpre alguma regra ou acordo previsto em contrato.
Já o inquilino pode solicitar a rescisão sem apresentar nenhum motivo específico,
basta pagar a multa por rescisão antecipada e entregar o imóvel em dia.
Desocupação do imóvel: é necessário que haja uma vistoria de saída, afim de
conferir se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino.
Além disso, é importante que a imobiliária forneça um comprovante de
recebimento das chaves.