My first Magazine Ciclos da Administração Imobiliária | Página 10

Rescisão Contratual A rescisão do contrato de locação é um procedimento comum no dia a dia de um corretor de imóveis que, nestes casos, deve atuar como um mediador entre inquilino e proprietário, facilitando o diálogo e viabilizando a condução harmônica desta relação. Confira alguns cuidados que o corretor deve ter para garantir que o direito de ambas as partes seja cumprido em caso de quebra de contrato:    O proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato em duas situações específicas: quando ele pretende voltar a ocupar o imóvel ou quando o inquilino descumpre alguma regra ou acordo previsto em contrato. Já o inquilino pode solicitar a rescisão sem apresentar nenhum motivo específico, basta pagar a multa por rescisão antecipada e entregar o imóvel em dia. Desocupação do imóvel: é necessário que haja uma vistoria de saída, afim de conferir se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino. Além disso, é importante que a imobiliária forneça um comprovante de recebimento das chaves.