Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 36
Um pouco de história
Antecedentes
“A Emenda Constitucional n. 22, de 18 de março de 1998, introduziu parágrafo único no art. 98 da Constituição Federal
e determinou a criação de Juizados Especiais na Justiça Federal, suprindo a omissão constante da Constituição de
1988, que referira a instalação desses juizados apenas na Justiça Estadual. A partir daí, ficou-se na dependência de
legislação ordinária, para a qual foram oferecidas diversas sugestões.”
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Veja a íntegra da apresentação do ministro Ruy Rosado do Superior Tribunal de Justiça – STJ no Caderno de Pesquisa
7 do Conselho de Justiça Federal – CJF.
2000
• Proposta de criação experimental dos Juizados Espe-
ciais Federais, como prolongamento das varas federais,
desempenhando os magistrados suas novas competên-
cias sem prejuízo de suas funções na vara. Caberia aos
Juizados processar, conciliar e julgar as causas cíveis
de competência da Justiça Federal de até 150 salários-
-mínimos e as ações decorrentes das causas previstas
no art. 275, II, d, do CPC, bem como a execução das
suas sentenças. Os JEFs funcionariam como prolonga-
mento das varas federais, desempenhando os magis-
trados suas novas competências sem prejuízo de suas
funções na vara.
5ª Região
Sumário
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