Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 36

Um pouco de história Antecedentes “A Emenda Constitucional n. 22, de 18 de março de 1998, introduziu parágrafo único no art. 98 da Constituição Federal e determinou a criação de Juizados Especiais na Justiça Federal, suprindo a omissão constante da Constituição de 1988, que referira a instalação desses juizados apenas na Justiça Estadual. A partir daí, ficou-se na dependência de legislação ordinária, para a qual foram oferecidas diversas sugestões.” Ministro Ruy Rosado de Aguiar Veja a íntegra da apresentação do ministro Ruy Rosado do Superior Tribunal de Justiça – STJ no Caderno de Pesquisa 7 do Conselho de Justiça Federal – CJF. 2000 • Proposta de criação experimental dos Juizados Espe- ciais Federais, como prolongamento das varas federais, desempenhando os magistrados suas novas competên- cias sem prejuízo de suas funções na vara. Caberia aos Juizados processar, conciliar e julgar as causas cíveis de competência da Justiça Federal de até 150 salários- -mínimos e as ações decorrentes das causas previstas no art. 275, II, d, do CPC, bem como a execução das suas sentenças. Os JEFs funcionariam como prolonga- mento das varas federais, desempenhando os magis- trados suas novas competências sem prejuízo de suas funções na vara. 5ª Região Sumário 36