Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 326
Saiba um pouco mais sobre as
boas práticas no JEF
Espaços e fluxos
Chegando à Central de Perícias, ocorre o agendamento da perícia e a respectiva intimação das
partes para ciência da data de realização do exame. O INSS, réu, ao receber a intimação, faz a
análise relativa à qualidade de segurado e, por meio de petição, informa no processo.
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Não havendo incapacidade ou não sendo o autor considerado hipossuficiente, a Central de
Perícias intima apenas o autor do laudo, já que para esses casos o INSS já tem contestação
depositada em cada vara.
Resultados
Após a realização da perícia e a juntada do laudo, já com a informação do INSS, a Central de
Perícias analisa o laudo verificando se existe algum tipo de incapacidade. Havendo incapacida-
de e informação de qualidade de segurado, o processo é encaminhado para o Núcleo de Con-
ciliação, que irá agendar a audiência. Importante salientar que, havendo o acordo, o processo
só retorna à vara se houver necessidade de expedição de RPV, se não, o próprio Núcleo de
Conciliação intima diretamente a Agência de Cumprimento de Decisão Judicial pelo E-cint para
cumprir a decisão acordada.
PA 1.4
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Havendo incapacidade, porém sem informação a respeito da qualidade de segurado do autor,
o INSS é comunicado por e-mail para que analise a situação e, se for constatado o vínculo, pe-
ticione solicitando o encaminhamento para o Núcleo de Conciliação. Então, a Central de Perí-
cias, após a emissão da guia dos honorários periciais, encaminha os autos para a Conciliação.
Havendo incapacidade, mas sem vínculo, o processo segue a tramitação normal, sem encami-
nhamento para a Conciliação.
Sumário
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