Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 326

Saiba um pouco mais sobre as boas práticas no JEF Espaços e fluxos Chegando à Central de Perícias, ocorre o agendamento da perícia e a respectiva intimação das partes para ciência da data de realização do exame. O INSS, réu, ao receber a intimação, faz a análise relativa à qualidade de segurado e, por meio de petição, informa no processo. l Plane Fina j e dos ta Não havendo incapacidade ou não sendo o autor considerado hipossuficiente, a Central de Perícias intima apenas o autor do laudo, já que para esses casos o INSS já tem contestação depositada em cada vara. Resultados Após a realização da perícia e a juntada do laudo, já com a informação do INSS, a Central de Perícias analisa o laudo verificando se existe algum tipo de incapacidade. Havendo incapacida- de e informação de qualidade de segurado, o processo é encaminhado para o Núcleo de Con- ciliação, que irá agendar a audiência. Importante salientar que, havendo o acordo, o processo só retorna à vara se houver necessidade de expedição de RPV, se não, o próprio Núcleo de Conciliação intima diretamente a Agência de Cumprimento de Decisão Judicial pelo E-cint para cumprir a decisão acordada. PA 1.4 Exe c Havendo incapacidade, porém sem informação a respeito da qualidade de segurado do autor, o INSS é comunicado por e-mail para que analise a situação e, se for constatado o vínculo, pe- ticione solicitando o encaminhamento para o Núcleo de Conciliação. Então, a Central de Perí- cias, após a emissão da guia dos honorários periciais, encaminha os autos para a Conciliação. Havendo incapacidade, mas sem vínculo, o processo segue a tramitação normal, sem encami- nhamento para a Conciliação. Sumário 323