Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 322

Saiba um pouco mais sobre as boas práticas no JEF Espaços e fluxos R ESUMO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO Meta do período totalmente alcançada. Todos os processos cujo objeto seja benefício por inca- pacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), Loas deficiente e Loas idoso perten- centes a 23ª, 24ª, 25ª e 27ª varas já estão adaptados à nova sistemática. PA 1.4 Execução 7º período (de 07 a 17/01/2014) ta Meta do período totalmente alcançada. No formato anterior, o juiz, ao receber o processo, antes de determinar a realização da prova pericial, mandava citar o INSS com prazo de 30 dias para contestar. Só então o processo era encaminhado para a Central de Perícias. Na Central, após a realização do exame pericial e entrega do laudo, as partes tinham vista, e o processo retornava à vara com a prova pericial para o seu prosseguimento. Nesse formato, acontecia de o INSS ser citado antes do exame pericial e por isso contestava sem ter ainda ciência do laudo do perito do juízo. Com isso, após a realização da perícia e entrega do laudo, o INSS era intimado e tinha que se pronunciar novamente no processo. dos R ESUMO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO e l Plane Fina j Comparar a forma de tramitação anterior e com a presente sistemática. M ETA PROGRAMADA PARA O PERÍODO Exe c Na presente sistemática, o juiz ao receber o processo já designa perícia sem a necessidade de citação do INSS. Após a realização do exame pericial e entrega do laudo, a própria Central de Perícias o analisa. Para os casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, se o laudo for favorável e houver informação de vínculo com o INSS, o processo é encaminhado para a Cen- Sumário 319