Sumário
Bruna Castro Alves
Bruna Castro Alves, representada por sua genitora, Flavia de Castro Oliveira de Souza Processo 0059770-26.2009.4.01.3400 / DF
2009 – Nascida em 05 / 10 / 1997, portadora de retardo mental moderado e epilepsia. Considerada pela perita do juízo total e definitivamente incapaz de exercer atividades laborativas( omniprofissional), reger sua pessoa, administrar seus bens, prover a si mesma e exprimir livremente sua vontade. Devido à deficiência da filha, sua genitora encontra-se impossibilitada de trabalhar e, por isso, sobreviviam apenas com o salário do padrasto da autora. Sua representante pleiteou o benefício assistencial para o deficiente. A sentença foi procedente( 05 / 10 / 2011) e o INSS foi condenado a pagar o benefício desde a data do indeferimento do requerimento administrativo, qual seja 13 / 09 / 2005. Com isso, recebeu R $ 37.039,46 em atrasados. A parte-ré recorreu, mas a sentença foi confirmada pela turma recursal. A família mora de aluguel, e o valor dos atrasados propiciaria a aquisição de imóvel. Além da implantação do benefício de um salário-mínimo mensal, a família tem a possibilidade de sair do aluguel com o recebimento do valor retroativo.
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Eliza da Silva A
Pedido de concessão mulado pela mãe de s A autora e seu marid segurado, desempenh regime de economia fa suficiente para prover familiar, o qual era com Assim sendo, diante constante dos autos, é tribuição financeira do cial à digna sobrevivên Nesses termos, inegá qual deve ter seu início rimento administrativo do art. 74, II, da Lei 8. benefício foi requerido instituidor. Foi julgado procedente guinte, resolvido o mér 269, I), para condenar te-autora o benefício d Processo 0053887-91