Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 12

Apresentação Os Juizados Especiais Federais na 1ª Região C omo é de notório conhecimento, os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, dando cumprimento a dispositivo constitucional inserido pela Emenda Constitucional 22, de 1999, que acrescentou ao art. 98 da Constituição o seu parágrafo único, com a previsão de lei federal para implantação de juizados na Justiça Federal. É sabido também que a Lei 10.259 criou os Juizados sem nenhuma estrutura ou previsão legal ou orça- mentária para ampliar o quadro de juízes e de servidores. O art. 18 da citada lei delegou aos TRFs a decisão de instalação de varas de juizados e de juizados adjuntos. Já o art. 19 estabeleceu o prazo de seis meses para as instalações nas capitais dos estados e no Distrito Federal. Na 1ª Região, já ressentida pelas diminutas estruturas organizacionais e pelo reduzido quadro de servido- res, não haveria a menor possibilidade de cumprimento da lei, não fosse pela garra, pela motivação e pela co- ragem de magistrados e servidores visionários, que acreditaram nessa nova modalidade de atuação da Justiça Federal, voltada especialmente para a população carente e desassistida. Assim, pode-se dizer que a Lei 10.259 representou a autorização legal para instituição dos JEFs, mas a sua concretização deveu-se a respostas de homens e mulheres que sonharam um novo ideal de justiça. Somente a lei não seria suficiente para promover as mudanças que foram realizadas na 1ª Região. Foi preciso energia, paixão, crença de homens e mulheres movidos pelo desejo de ver prosperar uma nova modalidade de justiça, pelo sonho de uma sociedade mais justa e igualitária, pelo anseio de ser partícipes de uma nova realidade em que ricos e pobres são signatários dos mesmos direitos e desfrutam das mesmas oportunidades. Sumário 12