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Apresentação
Os Juizados Especiais Federais na 1ª Região
C
omo é de notório conhecimento, os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259, de 12 de
julho de 2001, dando cumprimento a dispositivo constitucional inserido pela Emenda Constitucional 22, de
1999, que acrescentou ao art. 98 da Constituição o seu parágrafo único, com a previsão de lei federal para
implantação de juizados na Justiça Federal.
É sabido também que a Lei 10.259 criou os Juizados sem nenhuma estrutura ou previsão legal ou orça-
mentária para ampliar o quadro de juízes e de servidores. O art. 18 da citada lei delegou aos TRFs a decisão de
instalação de varas de juizados e de juizados adjuntos. Já o art. 19 estabeleceu o prazo de seis meses para as
instalações nas capitais dos estados e no Distrito Federal.
Na 1ª Região, já ressentida pelas diminutas estruturas organizacionais e pelo reduzido quadro de servido-
res, não haveria a menor possibilidade de cumprimento da lei, não fosse pela garra, pela motivação e pela co-
ragem de magistrados e servidores visionários, que acreditaram nessa nova modalidade de atuação da Justiça
Federal, voltada especialmente para a população carente e desassistida.
Assim, pode-se dizer que a Lei 10.259 representou a autorização legal para instituição dos JEFs, mas a sua
concretização deveu-se a respostas de homens e mulheres que sonharam um novo ideal de justiça. Somente
a lei não seria suficiente para promover as mudanças que foram realizadas na 1ª Região. Foi preciso energia,
paixão, crença de homens e mulheres movidos pelo desejo de ver prosperar uma nova modalidade de justiça,
pelo sonho de uma sociedade mais justa e igualitária, pelo anseio de ser partícipes de uma nova realidade em
que ricos e pobres são signatários dos mesmos direitos e desfrutam das mesmas oportunidades.
Sumário
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