ondenar o ato do agressor é a primeira coisa que a vítima deve fazer, tentando fazer com que ele/ela pare e a situação não se agrave.
É importante estar ciente de que assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, e pode render até dois anos de prisão. Ter provas do assédio também é fundamental, mas, caso não tenha, é possível se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima e abrir um Inquérito Policial para que o crime seja investigado.
Buscar auxílio de um advogado também é importante, pois é um crime onde somente a vítima pode dar início a uma ação penal através de um advogado. Nesse tipo de processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local, horário de trabalho ou rescisão indireta para receber todas as verbas rescisórias, como se estivesse sido demitido sem justa causa, tais como aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, levantamento do FGTS e seguro desemprego, além de uma indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador.
Desta forma, é imprescindível a denúncia desta prática criminosa. A denúncia de assédio no trabalho pode ser feita em espaços de confiança da empresa, como ouvidorias, em sindicatos e associações, nas gerências do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho da sua localidade.
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