Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 33

 PROJETO DE AÉCIO O projeto é complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determina que União, estados e municípios publiquem, a cada dois meses, demonstrativos financeiros com os pagamentos feitos e em atraso, e também com as despesas e compromissos assumidos para serem pagos futuramente. Hoje, as despesas registradas no cálculo do resultado fiscal (défi- cit ou superávit) são publicadas so- mente com as denominadas “des- pesas em regime de caixa”. Uma despesa que constitui um com- promisso a ser quitado no futuro não entra nas contas do resultado primário. Por este caminho, atrasar pagamentos se torna uma maneira de se aumentar temporariamente o superávit fiscal. “Todos vimos no governo Dilma Rousseff os efeitos devastadores sobre a economia da contabilidade criativa adotada, com o objetivo de garantir um superávit primário aparentemente maior. Não podemos mais aceitar que seja omitida a verdadeira situação fiscal da União, dos estados e municípios”, defendeu Aécio. Lei de Responsabilidade Fiscal Ao longo de oito anos de man- dato no Senado, ele fez repetidos alertas para infrações cometidas contra a LRF, uma das principais conquistas dos brasileiros ao lado do Plano Real, que assegurou a es- tabilidade da moeda e disciplinou os gastos dos poderes públicos. “Maquiar as contas públicas por meio do atraso na quitação de obrigações financeiras ou do uso de bancos públicos para fazer pagamentos que são do Tesouro são atos extremamente danosos”, disse o senador. TRANSPARÊNCIA ao seguro de crédito de exportações pago pelo Tesouro Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Projeto de Lei 134/2016 do senador Aécio Neves obrigará a Câmara de Comércio Exterior (Ca- mex), órgão vinculado à Presidên- cia da República, a dar transparên- cia ao custo do Seguro de Crédito à Exportação pago pelo Tesouro Nacional aos exportadores contra riscos comerciais e políticos. O projeto altera a Lei n o 9.818 e, aprovado, obrigará a publicação com livre acesso na internet do va- lor pago e dos parâmetros utiliza- dos para o cálculo por operação de crédito concedida. Essas informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas anualmente em site público, com exceção daquelas consideradas sigilosas, como as referentes a ex- portações de bens e serviços do setor de defesa. O projeto prevê também que a Camex deverá disponibilizar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a metodologia empregada no cál- culo de prêmios de risco e o relató- rio financeiro do fundo de garantia. Aprovado com substitutivo do relator, senador Cristovam Buar- que, o texto estabelece uma meto- dologia para o cálculo do valor do prêmio do seguro e do seu custo fiscal. Pela proposta, serão levados em conta a taxa de mercado do seguro e o risco que o importador representa à operação. O chamado valor justo deverá ser comparado com o valor efeti- vamente cobrado pelo FGE. Da comparação resultará o cus- to fiscal do seguro para o Tesouro Nacional. Dessa forma, será possível ter controle e fiscalização de toda a con- cessão de subsídios pela União. “O Fundo de Seguro às Expor- tações tem tido um inegável papel no desenvolvimento econômico, mas precisamos dar transparên- cia a ele. Se pretendemos instituir uma governança adequada que oriente as decisões sobre políti- cas públicas no Brasil, é importan- te que a Camex seja responsável pelo cálculo e publicação do cus- to das garantias das operações de crédito à exportação. No caso do crédito ao importador estrangei- ro, muito pouco se sabe sobre a estrutura de precificação dos in- centivos dados”, afirmou Aécio. PLS 134/2016 FINANCIAMENTOS POR BANCOS PÚBLICOS Altera a Lei n o 9.818, para obrigar a CAMEX a publicar na internet o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, disponibilizando também para o Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 33