Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 33
PROJETO DE AÉCIO
O projeto é complementar à Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e determina que União, estados e
municípios publiquem, a cada dois
meses, demonstrativos financeiros
com os pagamentos feitos e em
atraso, e também com as despesas
e compromissos assumidos para
serem pagos futuramente.
Hoje, as despesas registradas
no cálculo do resultado fiscal (défi-
cit ou superávit) são publicadas so-
mente com as denominadas “des-
pesas em regime de caixa”. Uma
despesa que constitui um com-
promisso a ser quitado no futuro
não entra nas contas do resultado
primário. Por este caminho, atrasar
pagamentos se torna uma maneira
de se aumentar temporariamente
o superávit fiscal.
“Todos vimos no governo
Dilma Rousseff os efeitos
devastadores sobre a economia
da
contabilidade
criativa
adotada, com o objetivo de
garantir um superávit primário
aparentemente maior. Não
podemos mais aceitar que seja
omitida a verdadeira situação
fiscal da União, dos estados e
municípios”, defendeu Aécio.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Ao longo de oito anos de man-
dato no Senado, ele fez repetidos
alertas para infrações cometidas
contra a LRF, uma das principais
conquistas dos brasileiros ao lado
do Plano Real, que assegurou a es-
tabilidade da moeda e disciplinou
os gastos dos poderes públicos.
“Maquiar as contas públicas
por meio do atraso na quitação
de obrigações financeiras ou
do uso de bancos públicos para
fazer pagamentos que são do
Tesouro são atos extremamente
danosos”, disse o senador.
TRANSPARÊNCIA ao seguro
de crédito de exportações
pago pelo Tesouro
Aprovado pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado, Projeto de Lei 134/2016
do senador Aécio Neves obrigará a
Câmara de Comércio Exterior (Ca-
mex), órgão vinculado à Presidên-
cia da República, a dar transparên-
cia ao custo do Seguro de Crédito
à Exportação pago pelo Tesouro
Nacional aos exportadores contra
riscos comerciais e políticos.
O projeto altera a Lei n o 9.818
e, aprovado, obrigará a publicação
com livre acesso na internet do va-
lor pago e dos parâmetros utiliza-
dos para o cálculo por operação de
crédito concedida.
Essas informações deverão
ser disponibilizadas e atualizadas
anualmente em site público, com
exceção daquelas consideradas
sigilosas, como as referentes a ex-
portações de bens e serviços do
setor de defesa.
O projeto prevê também que
a Camex deverá disponibilizar ao
Tribunal de Contas da União (TCU)
a metodologia empregada no cál-
culo de prêmios de risco e o relató-
rio financeiro do fundo de garantia.
Aprovado com substitutivo do
relator, senador Cristovam Buar-
que, o texto estabelece uma meto-
dologia para o cálculo do valor do
prêmio do seguro e do seu custo
fiscal.
Pela proposta, serão levados
em conta a taxa de mercado do
seguro e o risco que o importador
representa à operação.
O chamado valor justo deverá
ser comparado com o valor efeti-
vamente cobrado pelo FGE.
Da comparação resultará o cus-
to fiscal do seguro para o Tesouro
Nacional.
Dessa forma, será possível ter
controle e fiscalização de toda a con-
cessão de subsídios pela União.
“O Fundo de Seguro às Expor-
tações tem tido um inegável papel
no desenvolvimento econômico,
mas precisamos dar transparên-
cia a ele. Se pretendemos instituir
uma governança adequada que
oriente as decisões sobre políti-
cas públicas no Brasil, é importan-
te que a Camex seja responsável
pelo cálculo e publicação do cus-
to das garantias das operações de
crédito à exportação. No caso do
crédito ao importador estrangei-
ro, muito pouco se sabe sobre a
estrutura de precificação dos in-
centivos dados”, afirmou Aécio.
PLS 134/2016
FINANCIAMENTOS POR
BANCOS PÚBLICOS
Altera a Lei n o 9.818,
para obrigar a CAMEX
a publicar na internet o
custo econômico estimado
na concessão de seguro
de crédito à exportação,
por operação de crédito,
disponibilizando também
para o Tribunal de Contas
da União, a metodologia
de cálculo e os parâmetros
utilizados.
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 33