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para realizar as atividades a distância;
• substituição de aulas por tarefas ou trabalhos;
• ensino sem acompanhamento do professor;
• versão simplificada da disciplina presencial;
• ausência de integração das atividades on-line com as atividades
presenciais
• não considerar o estudante como centro do processo de
aprendizagem
Veja a Resolução 72/10 CEPE na íntegra
Acesse: http://bit.ly/2u0wL7a
Os referenciais de qualidade para a educação superior a
distância norteiam as práticas de educação a distância.
Recomendamos a leitura cuidadosa desse documento.
Link: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/
refead1.pdf
2.2 Como elaborar o plano de ensino de acordo com a Resolução nº 72/10
CEPE
O Plano de Ensino - ficha 02 - é o documento que orienta a disciplina. Para
realização do ajuste/reformulação curricular para implantação da Educação
Híbrida é necessário que se preencha a ficha 2 2 , que deverá ser atualizada sempre
que necessário, mediante aprovação pelo departamento ou unidade responsável
pela oferta e homologação pelo(s) colegiado(s) do(s) curso(s) envolvido(s).
A Resolução nº 72/10 CEPE solicita no artigo 5º o detalhamento dos dados do
plano de ensino - Ficha 2 - em especial os procedimentos didáticos que diferem
do plano de ensino de uma disciplina da modalidade presencial.
Os procedimentos didáticos indicam as grandes linhas de ação utilizadas
pelo docente em suas aulas para o desenvolvimento dos conteúdos curriculares
e alcance dos objetivos pretendidos.
2
O M odelo para a ficha 2
AVA
está disponível no
Para disciplinas com carga horária híbrida ou EaD é necessário detalhar os
itens abaixo:
Universidade Federal do Paraná
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