Minha primeira Revista HOLDING FAMILIAR (Ivan e Elton) | Page 12
Vantagens tributárias
• A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o Código Tributário
Municipal determinam que “não incide sobre a transmissão de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital”, desde que “nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de
bens imóveis ou arrendamento mercantil”. É a chamada imunidade
tributária do ITBI.