Minha primeira Revista HOLDING FAMILIAR (Ivan e Elton) | Page 11
Vantagens tributárias
• Redução da carga tributária na locação/venda de bens:
• A integralização (transferência) de bens da pessoa física para a pessoa
jurídica (holding/administradora de bens) acarretará uma redução
considerável da carga tributária quando for realizada a venda ou
locação dos imóveis;
• A redução de IRPF (27,5%) para o IRPJ (12%) poderá ser de até 15,5%;