Minha primeira Revista HOLDING FAMILIAR (Ivan e Elton) | Page 11

Vantagens tributárias • Redução da carga tributária na locação/venda de bens: • A integralização (transferência) de bens da pessoa física para a pessoa jurídica (holding/administradora de bens) acarretará uma redução considerável da carga tributária quando for realizada a venda ou locação dos imóveis; • A redução de IRPF (27,5%) para o IRPJ (12%) poderá ser de até 15,5%;