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A mulher ateniense

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A cidadã grega só possuía dois direitos: gerar descendentes legítimos e o de herança.

“As mulheres não são de modo alguns inferiores aos homens”, comentou Sócrates gentilmente — mas depois avaliou o efeito, acrescentando: “Tudo de que precisam é um pouco mais de força física, intelectual e emocional”. A desigualdade entre homens e mulheres atenienses era grande. De modo que, um menino ia para a escola aos 7 anos aprendia gramática, poesia, música, aritmética, mitologia, esportes. Com 18 ou 19 anos, ele adotava a clâmide, que era a capa de homem, e fazia juramento perante o Estado. Tornava-se gentil-homem, guerreiro, gerente de bens e filósofo amador. Já uma jovem, ao contrário, era condenada a passar a maior parte do tempo nos aposentos destinados às mulheres em seu lar, detendo no máximo o papel de organizadora das funções domésticas. Nem se pensava que a jovem pudesse encontrar-se livremente com rapazes, e, quando chegava à adolescência, tinha o noivado arranjado por seus pais. Uma esposa raramente fazia refeições com o marido — e se ele tinha convidados, jamais. Qualquer mulher vista em uma reunião de homens era considerada prostituta. Estavam proibidas de realizar transações - mover processos nem possuir, comprar ou vender bens e propriedades. Para isso tinham que ser representadas pelo pai, marido ou irmão, ou ainda, na ausência destes, pelo parente masculino mais próximo.

Mesmo se recebessem herança do pai e não tivessem irmãos, não podiam administrar ou vender a herança. No caso de serem solteiras, eram obrigadas a se casar o mais breve possível com o parente mais próximo por parte de pai, geralmente um primo ou tio, a fim de que a herança permanecesse com a família. Durante toda a vida, eram sujeitas à autoridade absoluta de um homem. As moças não podiam aparecer em público, a menos que fossem a uma reunião de caráter religioso ou familiar, ou então para fazer suas compras pessoais; e mesmo assim, sempre acompanhadas por seu tutor ou uma escrava. As mulheres gregas em geral eram despossuídas de direitos políticos ou jurídicos e encontravam-se inteiramente submetidas socialmente. A inferioridade da mulher e da sua posição pode ser atestada pela Política de Aristóteles que a justificava em virtude da não plenitude na mulher da parte racional da alma, o logos, acreditava que as mulheres deviam, por sua graça natural, permanecer em silêncio na sua condição numa comunidade democrática.v