APRAS EM AÇÃO
Lei Estadual que proíbe a venda de vale gás
é inconstitucional
A Apras entrou com Ação Direta de Inconstitucio-
nalidade da Lei Estadual 19.372/2017 que proibia
a venda de vale gás por supermercados e outros
estabelecimentos comerciais e o Órgão Especial
(OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),
em sessão contenciosa, considerou, por maioria de
votos, que a lei foi era inconstitucional por ferir
a competência da União para regular contratos
de direito civil. Além disso, o OE ponderou que a
norma violaria a livre concorrência e a livre inicia-
tiva ao proibir o exercício de atividade comercial e
dificultar a atividade empresarial. Em considera-
ções expostas durante a sessão do OE ocorrida no
dia 15 abril de 2019, o Desembargador relator afirmou
que não seria republicano, democrático ou constitucio-
nal proibir a venda do vale gás: “O GLP é um produto
de primeira necessidade para todos, principalmente
para aqueles mais carentes. O Estado não pode inter-
ferir nessa oferta que é livre”. Encerrando a análise da
questão, a maioria dos Desembargadores considerou
que a norma criada pela Assembleia Legislativa do
Paraná (Alep) seria contrária aos interesses dos con-
sumidores, representando interferência excessiva do
Estado na atividade econômica. Além disso, afirmaram
que a venda de vale gás não prejudicaria os pequenos
revendedores do produto.