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APRAS EM AÇÃO Lei Estadual que proíbe a venda de vale gás é inconstitucional A Apras entrou com Ação Direta de Inconstitucio- nalidade da Lei Estadual 19.372/2017 que proibia a venda de vale gás por supermercados e outros estabelecimentos comerciais e o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão contenciosa, considerou, por maioria de votos, que a lei foi era inconstitucional por ferir a competência da União para regular contratos de direito civil. Além disso, o OE ponderou que a norma violaria a livre concorrência e a livre inicia- tiva ao proibir o exercício de atividade comercial e dificultar a atividade empresarial. Em considera- ções expostas durante a sessão do OE ocorrida no dia 15 abril de 2019, o Desembargador relator afirmou que não seria republicano, democrático ou constitucio- nal proibir a venda do vale gás: “O GLP é um produto de primeira necessidade para todos, principalmente para aqueles mais carentes. O Estado não pode inter- ferir nessa oferta que é livre”. Encerrando a análise da questão, a maioria dos Desembargadores considerou que a norma criada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) seria contrária aos interesses dos con- sumidores, representando interferência excessiva do Estado na atividade econômica. Além disso, afirmaram que a venda de vale gás não prejudicaria os pequenos revendedores do produto.