Minha primeira publicação REVISTA FEN PATRIOTA N1_ | Page 45

o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor. Revisão - operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor PRINCIPAIS SERVIÇOS quer mudar de local de votação – mas Inscrição -  operação realizada para a permanece no mesmo município – e precisa obtenção do título de eleitor. O procedimento regularizar a situação do título cancelado. é obrigatório para os maiores de 18 anos, É mas facultativo para cidadãos de 16 e 17 oficial de identidade e, se possuir, o título anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É anterior. No caso de mudança de nome, necessário apresentar documento oficial é obrigatório apresentar a certidão de de identidade e comprovante de residência casamento ou a decisão judicial em que recente. O cidadão do sexo masculino com consta a modificação. O eleitor deve estar idade entre 18 e 45 anos também deverá quite com a Justiça Eleitoral para requerer apresentar o certificado de quitação com a operação de revisão. necessário apresentar documento REVISTA PATRIOTA 45