Minha primeira publicação REVISTA FEN PATRIOTA N1_ | Page 29

FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, BEM COMO O A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Po- CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E SENHA líticos) estipula que, na segunda semana DO dos meses de abril e outubro de cada ano, REPRESENTANTE NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO. o partido – por meio de seus órgãos de B) MÓDULO EXTERNO, DE USO DOS direção municipal, estadual ou nacional – PARTIDOS O deverá enviar à Justiça Eleitoral a relação USUÁRIOS atualizada dos nomes de todos os seus fi- POLÍTICOS, CADASTRAMENTO CREDENCIADOS PERMITE DE DAS RESPECTIVAS liados na respectiva zona eleitoral. ESFERAS PARTIDÁRIAS, A INSERÇÃO DOS Dessas relações também deverão constar o DADOS DOS FILIADOS NO SISTEMA E SUA número dos títulos eleitorais e das seções em SUBMISSÃO À JUSTIÇA ELEITORAL. que os filiados estão inscritos, além da data C) POR SUA VEZ, O MÓDULO CONSULTA do deferimento das respectivas filiações. As PÚBLICA, informações serão arquivadas e divulgadas DISPONÍVEL NA INTERNET, POSSIBILITA O ACESSO DOS CIDADÃOS publicamente pela Justiça Eleitoral. AOS DADOS PÚBLICOS DOS FILIADOS E PERMITE A EMISSÃO E VALIDAÇÃO DE CERTIDÃO. REVISTA PATRIOTA 29