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FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS, BEM COMO O A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Po-
CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E SENHA líticos) estipula que, na segunda semana
DO dos meses de abril e outubro de cada ano,
REPRESENTANTE
NACIONAL
DO
PARTIDO POLÍTICO. o partido – por meio de seus órgãos de
B) MÓDULO EXTERNO, DE USO DOS direção municipal, estadual ou nacional –
PARTIDOS O deverá enviar à Justiça Eleitoral a relação
USUÁRIOS atualizada dos nomes de todos os seus fi-
POLÍTICOS,
CADASTRAMENTO
CREDENCIADOS
PERMITE
DE
DAS
RESPECTIVAS
liados na respectiva zona eleitoral.
ESFERAS PARTIDÁRIAS, A INSERÇÃO DOS Dessas relações também deverão constar o
DADOS DOS FILIADOS NO SISTEMA E SUA número dos títulos eleitorais e das seções em
SUBMISSÃO À JUSTIÇA ELEITORAL. que os filiados estão inscritos, além da data
C) POR SUA VEZ, O MÓDULO CONSULTA do deferimento das respectivas filiações. As
PÚBLICA, informações serão arquivadas e divulgadas
DISPONÍVEL
NA
INTERNET,
POSSIBILITA O ACESSO DOS CIDADÃOS
publicamente pela Justiça Eleitoral.
AOS DADOS PÚBLICOS DOS FILIADOS E
PERMITE A EMISSÃO E VALIDAÇÃO DE
CERTIDÃO.
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