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EDITORIAL
RESOLUÇÃO DO TSE MUDA O SISTEMA
DE FILIAÇÃO E ENVIO DE DADOS
PARTIDÁRIOS À JUSTIÇA ELEITORAL
A NOVA NORMA INSTITUI O SISTEMA DE
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (FILIA), QUE PASSA
A FUNCIONAR DE FORMA INTEGRADA
COM O SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
INFORMAÇÕES PARTIDÁRIAS
Fonte: (Reportagem extraída do site http://www.tse.jus.br em
22/agosto/2019 às 15h08)
O Filia foi desenvolvido pela equipe de TI do
TSE e homologado pelo grupo de trabalho
criado para discutir propostas de melhorias
do sistema com representantes dos partidos
políticos e com o público em geral. A nova sis-
temática de envio de dados será utilizada em
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral - todo o território nacional para anotação das
TSE aprovaram, na sessão administrativa do filiações partidárias.
dia 20 de agosto passado, a minuta de reso- A presidente do TSE e relatora da instrução,
lução que estabelece nova sistemática des- ministra Rosa Weber, destacou a necessida-
tinada ao encaminhamento de dados pelos de de atualização das normas adotadas pela
partidos políticos à Justiça Eleitoral. A nova corte. Nesse sentido, a magistrada reforçou
norma institui o Sistema de Filiação Partidá- a necessidade de regulamentar a determina-
ria (Filia), que passa a funcionar de forma in- ção de que “os órgãos de direção nacional
tegrada com o Sistema de Gerenciamento de dos partidos políticos terão pleno acesso às
Informações Partidárias (SGIP). informações de seus filiados constantes do
A medida também migra a competência para cadastro eleitoral”.
gestão do sistema de filiação da Corregedo- O Filia é composto por três módulos, Interno,
ria Geral Eleitoral - CGE para a presidência Externo e Consulta Pública:
do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais A) O MÓDULO INTERNO, DE USO OBRIGATÓRIO
(TREs), que contarão com o apoio das respec- E
tivas Secretarias Judiciária e de Tecnologia da TEM COMO OBJETIVO O GERENCIAMENTO
Informação (TI). DAS
28 REVISTA PATRIOTA
EXCLUSIVO
DA
JUSTIÇA
INFORMAÇÕES
ELEITORAL,
RELATIVAS
A