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O JORNAL DA ACE BATATAIS - SP | Fevereiro de 2019 - Ano XV - n.170
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Polêmica
Capitão da Polícia Militar, presidente da OAB e
empresário dão suas opiniões sobre o Decreto das Armas
“Morador de Batatais poderá não ter acesso à posse de arma de fogo por não ser considerada cidade violenta”, disse Capitão Lazaro
N
o dia 15 de janeiro,
o presidente Jair
Bolsonaro
cum-
priu uma de suas promessas
de campanha e assinou o de-
creto que altera regras para
facilitar a posse de armas de
fogo, ou seja, a possibilidade
de o cidadão guardar o equi-
pamento em sua residência ou
estabelecimento comercial.
Esse fato tem causado muitos
comentários e dúvidas entre a
comunidade, principalmente
se é algo positivo ou negativo
para a sociedade. Para esta
edição, a reportagem do Jornal
Empreenda conversou sobre o
assunto com três importantes
formadores de opinião da co-
munidade batataense, o Capi-
tão da Polícia Militar, Gustavo
Henrique Lazaro, o presidente
da 51ª Subseção da OAB/SP de
Batatais, Mário Jesus de Araújo
e o empresário do setor de ves-
tuário e diretor administrativo
da ACE Batatais, Jesus Hender-
son Mantoanelli.
Capitão da Polícia Militar
afirma que decreto da
posse de arma é bem-vindo
Segundo o Capitão da Po-
lícia Militar, Gustavo Henrique
Lazaro, em algumas situações
de risco, o Estado, que tem o
dever de proteger os cidadãos
brasileiros, acaba falhando no
que diz respeito à Segurança
Pública, ao mesmo tempo que
não pode tolher o direito do
cidadão proteger a si, a sua fa-
mília e o seu patrimônio, o que
segundo ele, seria até certo
ponto, uma injustiça.
“O decreto da posse de arma
é bem-vindo. Nada mais justo
do que o cidadão ter o direito
de se defender. Vemos alguns
artigos na imprensa dizendo que
o Estado está repassando a res-
ponsabilidade para o particular
a função de segurança pública,
isso não é verdade, sempre será
função do Estado, mas em algum
momento isso acaba falhando e
o decreto da posse de arma vem
justamente para contribuir com
a defesa do cidadão de bem”,
afirmou o Capitão.
Questionado se ele acredi-
ta que a posse de arma garan-
te maior segurança dentro de
casa, Capitão Lazaro afirma que
sim. “Cidadão de bem com a
posse de arma em sua casa tem
maior segurança. Não podemos
confundir posse com porte, com
o cidadão comum andando com
a arma na cintura ou no seu ve-
ículo, é isso que muitos imagi-
nam e isso é uma situação mais
complexa e vai além de um de-
creto presidencial”.
O policial explica que as pes-
soas não podem andar armadas
pelas ruas, pois para liberar o
porte de arma de fogo teria a
necessidade de muito mais es-
tudos e debates sobre o assun-
to, tendo que passar pelo Con-
gresso Nacional, ou seja, pelo
Senado e pela Câmara dos De-
putados, para ter um consenso
e determinar em qual situação
poderia ser permitido para o ci-
dadão comum o porte de arma.
Morador de Batatais
poderá ter dificuldade
para conseguir
posse de arma
Quanto às regras para uma
pessoa conseguir a posse de
arma, Capitão Lazaro afirma
que são válidas e restringem
acesso a quem não necessita
ou não é capacitado físico ou
mentalmente. “Observo que
houve uma flexibilização para
ter a posse. Anteriormente,
para se ter uma arma em casa,
além da declaração de que a
pessoa realmente necessitava,
tinha ainda que ter a chance-
la da Polícia Federal. Com o
decreto, basta que o cidadão
declare necessidade, ficando
sobre sua responsabilidade cui-
dar da arma, ao mesmo tempo
se compromete que manterá
o equipamento em local segu-
ro, trancado em cofre, que não
tem crianças ou pessoas com
problemas mentais, além disso
há outras regras que devem ser
levadas em consideração que
dificultara as situações em que
as armas acabam parando em
mãos erradas”.
Uma das regras para se ter
a posse de arma, é que a cida-
de seja considerada violenta.
No Estado de São Paulo, base-
ando-se em estatísticas, Capi-
tão Lazaro afirma que 90% dos
municípios não são conside-
rados violentos, situação que
inclui Batatais.
“Quando li o decreto, ime-
diatamente pensei em Bata-
tais, que é muito tranquila e
não precisa de posse de arma
para o cidadão. O morador da
área urbana de Batatais que
tiver interesse em ter posse
de arma de fogo poderá ter
dificuldades para conseguir,
ou nem conseguir, exatamente
por conta da sua caracterís-
tica, que ao meu ver, é muito
positiva”, comentou ele.
Segundo o policial, em Bata-
tais são fatos pontuais relacio-
nados ao crime, não é constante
como se vê em outras regiões
do país, como por exemplo, no
Norte e no Nordeste, que apre-
sentam outra realidade. Para a
cidade ser considerada violen-
ta, é levado em consideração o
número de mortes por 100 mil
habitantes, vítimas de assaltos e
homicídios.
“Muitas cidades do Estado
de São Paulo não se enqua-
dram no perfil de violenta e
Batatais não tem muitos inci-
dentes envolvendo arma de
fogo, nem morte ou acidente.
Em 18 meses que estou em
Batatais, não teve nem roubo
a residência, situação em que
os assaltantes rende a família
dentro de sua casa”, finalizou o
Capitão.
Presidente da OAB diz que
decreto não facilitou
posse de arma
Segundo o presidente da
OAB, Mário Jesus de Araújo,
o decreto das armas fez algu-
mas alterações que não foram
tão significativas, vez que, de
modo geral, elucidou alguns
pontos em que não eram bem
claros no decreto anterior, po-
dendo citar como exemplo:
a) o fato de que o decreto
anterior não explicitava o que
eram os casos de necessidade
para se ter uma arma em casa,
atualmente a declaração de ne-
cessidade feita pelo interessado
é presumida como verdadeira,
contudo, compete a Polícia Fe-
deral examinar esta declaração;
b) para algumas categorias
tais como militares ativos e ina-
tivos, residentes em área rural,
residentes em áreas urbanas
com elevados índices de vio-
lência, militares ou responsá-
veis legais de estabelecimentos
comerciais ou industriais a ne-
cessidade já é garantida.
“Mas há que se observar
que para se ter a posse os cri-
térios anteriores não foram al-
terados, tendo sido, inclusive,
inserido outro requisito que é a
necessidade de que em residên-
cia habitada por criança, ado-
lescente ou deficiente mental, a
pessoa que quiser ter arma terá
de possuir um cofre ou local
seguro com tranca para arma-
zená-la. Portanto, entendo que
o Decreto não facilitou tanto
como tem-se noticiado.
Questionado sobre os be-
nefícios ou riscos que a posse
de arma de fogo em casa po-
dem acarretar, Mário Araújo
foi categórico. “Como disse,
não vejo que o decreto tem
facilitado como tem-se no-
ticiado, portanto, qualquer
previsão neste momento seria
precipitada. Evidentemente
que, no momento, a Polícia
Federal terá uma carga exce-
dente de trabalho, pois terão
muitos pedidos a serem avalia-
dos, mas os efeitos em si das
eventuais concessões de posse
somente o tempo dirá. É mui-
to cedo para se fazer qualquer
previsão. Mas para se respon-
der esta pergunta seria neces-
sário conceituar violência, pois,
ao meu ver, é violência o fato
de o indivíduo matar para rou-
bar, na mesma proporção que
se mata para não ser roubado”.
Sobre a cultura do cidadão
brasileiro estar preparada ou
não para possuir arma de fogo,
o presidente da OAB diz que se
trata de um assunto complexo,
mas um dos requisitos para
que se tenha a posse de arma
de fogo, é que o pretenso
candidato tenha que compro-
var aptidão psicológica para
o manuseio de arma de fogo,
atestada em laudo conclusi-
vo fornecido por psicólogo do
quadro da Polícia Federal ou
por esta credenciado.
Sobre segurança para
quem detém posse de arma
de fogo, Mário Araújo apon-
ta uma ambiguidade. “Como
tudo, sempre tenha duas pers-
pectivas e, assim depende de
que lado você está vendo a
situação, temos as seguintes
situações para reflexão: a) in-
dividuo sabe ou imagina que
você tem uma arma e não in-
vade sua a casa e ou lhe abor-
da; b) individuo sabe ou ima-
gina que você tem uma arma
e, desta forma, já lhe fere ou
mata para concluir seu intuito
de roubar. Portanto, a respos-
ta a esta questão é demasiada-
mente relativa e, mais uma vez
somente o tempo será capaz
de responder.
Empresário diz que é a
favor da proteção do
cidadão de bem
O empresário Jesus Hen-
derson Mantoanelli se coloca
totalmente a favor do decreto
e da posse de arma de fogo,
desde se respeite as regras e
pré-requisitos para possuir o
equipamento. Segundo ele, o
risco de se ter uma arma em
casa está em quem não segue
os cuidados ou não tem o míni-
mo de treinamento especifico
para a posse.
Sobre a possibilidade de re-
dução dos índices de violência
e criminalidade no Brasil como
efeitos do decreto, Jesus Monto-
anelli diz que isoladamente e de
forma imediata não, porém com
o passar do tempo e com outras
importantes medidas que o atual
governo brasileiro pretende im-
plantar, como o próprio decreto
que facilita a posse de arma de
fogo, contribui muito para um
cenário futuro melhor e mais se-
guro para todos.
“Acredito que todos têm
o direito de se defender e de-
fender o seu patrimônio da
maneira que achar correto. So-
mente ter posse de arma não
traz maior segurança, mas é
uma das atitudes que o gover-
no tomou para contribuir com
a proteção da vida do cidadão
de bem”, finalizou Jesus.
Advogado entra com
ação popular contra decreto
O decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a
posse de armas de fogo no Brasil é questionado por uma ação
popular que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Assinada
pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, a peça aponta dez
obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibi-
lidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam
ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.