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ACORDOS

Em 16 de abril de 1998 o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram um Acordo Marco para a criação da Zona de Livre Comércio. Este acordo contemplava a negociação da área de livre comércio em duas etapas: na primeira, até 30 de setembro de 1998, a negociação de um acordo de preferências tarifárias, e na segunda, entre 1º de outubro de 1998 e 31 de dezembro de 1999, um acordo de livre comércio.

As negociações do acordo de preferências tarifárias entre os dois blocos começaram em junho de 1998. Contudo, em 1999, a solicitação do Brasil, se acordou a abertura de dois processos de negociação de acordos preferenciais: um, no qual os países da Comunidade Andina negociariam unicamente com Brasil, e outro, em que os países da Comunidade Andina negociariam com Argentina, Paraguai e Uruguai. As negociações entre Brasil e a Comunidade Andina concluíram em 3 de julho de 1999 e em 12 de agosto do mesmo ano foi firmado o Acordo entre Brasil e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N°39 39, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1999. Já a Argentina com Colômbia, Equador, Peru e Venezuela subscreveram em 29 de junho de 2000 um acordo de preferências tarifárias registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 48 que, cujo artigo 22 definia 1º de agosto de 2000 como a data de entrada em vigor. Ambos acordos podiam ser renovados por acordo entre as partes signatárias e seriam substituídos uma vez vigentes os acordos para a criação de uma área de livre comércio.

A segunda etapa de negociações para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a Comunidade Andina começou em abril de 2001. Neste sentido, em 6 de dezembro de 2002 os Estados-partes do Mercosul e os países-membros da Comunidade Andina firmaram um acordo-marco para a formação de uma zona de livre comércio que foi protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 56. Por meio deste acordo, os países da Comunidade Andina e do Mercosul reiteraram sua decisão de formar uma área de livre comércio antes de 31 de dezembro de 2003. Também afirmaram que o Acordo de Complementação Econômica N° 36 entre Bolívia e o Mercosul (assinado em 17 de dezembro de 1996) seguiria vigente.

Em cumprimento dos compromissos contraídos no Acordo de Complementação Econômica N° 56, o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 em 18 de outubro de 2004. O objetivo deste acordo foi formar uma área de livre comércio mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetem o comércio recíproco. O Peru, por sua vez, concluiu negociações de um tratado de livre comércio com o Mercosul em 25 de agosto de 2003. O acordo foi firmado em 30 de novembro de 2005 e protocolado na Aladi como Acordo de Complementação Econômica N° 58.

Segundo a ALADI o acordo entrou em vigor:

Em 5 janeiro de 2005, entre Venezuela e Uruguai, e entre Venezuela e Argentina;

Em 1 fevereiro de 2005, entre Colômbia e Uruguai, e entre Colômbia e Argentina; entre Colômbia e Brasil, e entre Venezuela e Brasil;

Em 1 abril de 2005, entre Equador e Argentina, Brasil e Uruguai;

Em 19 abril de 2005, entre Colômbia, Equador e Venezuela.

O artigo 40 do Acordo estabelece que a administração e avaliação do mesmo está a cargo de uma Comissão Administradora integrada pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul e representantes dos países-membros da Comunidade Andina signatários do Acordo. A Comissão se reúne em sessões ordinárias, ao menos, por uma vez ao ano.96

que entrou em vigor em 16 de agosto d1999. Já a Argentina com Colômbia, Equador, Peru e Venezuela subscreveram em 29 de junho de 2000 um acordo de preferências tarifárias registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 48 que, cujo artigo 22 definia 1º de agosto de 2000 como a data de entrada em vigor. Ambos acordos podiam ser renovados por acordo entre as partes signatárias e seriam substituídos uma vez vigentes os acordos para a criação de uma área de livre comércio.

A segunda etapa de negociações para a criação de uma zona de livre comércio entre o Mercosul e a Comunidade Andina começou em abril de 2001.

Neste sentido, em 6 de dezembro de 2002 os Estados-partes do Mercosul e os países-membros da Comunidade Andina firmaram um acordo-marco para a formação de uma zona de livre comércio que foi protocolado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica N° 56. Por meio deste acordo, os países da Comunidade Andina e do Mercosul reiteraram sua decisão de formar uma área de livre comércio antes de 31 de dezembro de 2003. Também afirmaram que o Acordo de Complementação Econômica N° 36 entre Bolívia e o Mercosul (assinado em 17 de dezembro de 1996) seguiria vigente.Em cumprimento dos compromissos contraídos no Acordo de Complementação Econômica N° 56, o Mercosul e a Comunidade Andina firmaram o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 em 18 de outubro de 2004. O objetivo deste acordo foi formar uma área de livre comércio mediante a expansão e diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetem o comércio recíproco. O Peru, por sua vez, concluiu negociações de um tratado de livre comércio com o Mercosul em 25 de agosto de 2003. O acordo foi firmado em 30 de novembro de 2005 e protocolado na Aladi como Acordo de Complementação Econômica N° 58.