Levante: A vida pós-cárcere de mulheres no Paraná Levante_Livro | Page 49

da Comunidade em cada comarca, que compreende o território de jurisdição de primeira instância. A comarca pode compreender mais de um município, e sua delimitação leva em conta fatores como o número de habitantes da área, extensão territorial dos municípios e sua receita tributária. Os Conselhos devem ser criados por um juiz de execução penal e compostos, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público e um assistente social indicado pelo Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Estão entre as incumbências do órgão, tal como descritas na Lei: “visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”. A verba para tais ações vem de um fundo composto por penas pecuniárias, ou seja, multas pagas por pessoas condenadas em ações penais. O orçamento é repassado trimestralmente e gira em torno de 300 mil reais. Na prática, o Conselho é um grande apagador de incêndios, que intermedia negociações entre as demandas dos presos e até onde vai a boa vontade dos diretores de estabelecimentos penais e presta auxílio a detentos, suas famílias e também aos egressos. Mais do que isso: providencia cestas básicas, botijões de gás, dinheiro para os cartões transporte da Urbs e também passagens de ônibus para egressos que têm família em outras cidades. Nas palavras da presidente, Isabel, trata-se de preencher as lacunas deixadas pelo Estado. — Até alguns anos atrás, o preso que recebia o alvará de soltura e era do interior recebia do Depen uma passagem para voltar, 49 | LEVANTE