Levante: A vida pós-cárcere de mulheres no Paraná Levante_Livro | Page 49
da Comunidade em cada comarca, que compreende o território de
jurisdição de primeira instância. A comarca pode compreender mais
de um município, e sua delimitação leva em conta fatores como o
número de habitantes da área, extensão territorial dos municípios e
sua receita tributária. Os Conselhos devem ser criados por um juiz
de execução penal e compostos, no mínimo, por um representante
de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público e um
assistente social indicado pelo Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Estão entre as incumbências do órgão, tal como descritas na
Lei: “visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais
existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais
ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a
obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência
ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”.
A verba para tais ações vem de um fundo composto por penas
pecuniárias, ou seja, multas pagas por pessoas condenadas em
ações penais. O orçamento é repassado trimestralmente e gira em
torno de 300 mil reais.
Na prática, o Conselho é um grande apagador de incêndios,
que intermedia negociações entre as demandas dos presos e até onde
vai a boa vontade dos diretores de estabelecimentos penais e presta
auxílio a detentos, suas famílias e também aos egressos. Mais do que
isso: providencia cestas básicas, botijões de gás, dinheiro para os cartões
transporte da Urbs e também passagens de ônibus para egressos
que têm família em outras cidades. Nas palavras da presidente, Isabel,
trata-se de preencher as lacunas deixadas pelo Estado.
— Até alguns anos atrás, o preso que recebia o alvará de soltura
e era do interior recebia do Depen uma passagem para voltar,
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