Lei Geral de Electricidade Lei Geral de Electricidade | Page 27
Tarifação binómias - tendo em conta a taxa fixa ligada a potência, a quantidade
de energia efectivamente consumidas, com diferenciação de horas de ponto,
horas de vazio e sazonalidade ou outros factores cuja integração seja feita na
fórmula tarifária.
Subsídios — Quantias entregues pelo Estado, sem contrapartida directa, quer a
empresas privadas, quer a empresas públicas ou a colectividade, como forma de
compensar a diferença entre a tarifa fixada e os custos, e os custos reais.
Suspensão — Corte rápido de carga, toda vez que possa ocorrer uma
perturbação de vulto no sistema, de sorte a não só limitar os efeitos do distúrbio,
bem como restabelecer com rapidez as condições normais de fornecimento de
energia a todo o sistema.
Transporte — Acto, actividade ou exercício que consiste em transferir a energia
eléctrica da fonte de produção para os centros de transformação ou de consumo
através de linhas eléctricas.
Unidade Pública — Aptidão das coisas para satisfazer necessidades colectivas
quando a utilidade pública de um bem não é natural ou inerente, o seu carácter
público (funcional) resulta exclusivamente da lei declaração de utilidade pública.
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