Lei Geral de Electricidade Lei Geral de Electricidade | Page 27

Tarifação binómias - tendo em conta a taxa fixa ligada a potência, a quantidade de energia efectivamente consumidas, com diferenciação de horas de ponto, horas de vazio e sazonalidade ou outros factores cuja integração seja feita na fórmula tarifária. Subsídios — Quantias entregues pelo Estado, sem contrapartida directa, quer a empresas privadas, quer a empresas públicas ou a colectividade, como forma de compensar a diferença entre a tarifa fixada e os custos, e os custos reais. Suspensão — Corte rápido de carga, toda vez que possa ocorrer uma perturbação de vulto no sistema, de sorte a não só limitar os efeitos do distúrbio, bem como restabelecer com rapidez as condições normais de fornecimento de energia a todo o sistema. Transporte — Acto, actividade ou exercício que consiste em transferir a energia eléctrica da fonte de produção para os centros de transformação ou de consumo através de linhas eléctricas. Unidade Pública — Aptidão das coisas para satisfazer necessidades colectivas quando a utilidade pública de um bem não é natural ou inerente, o seu carácter público (funcional) resulta exclusivamente da lei declaração de utilidade pública. Página 27/27 06-11-2008/18:46:22/lei_geral_electricidade.doc/PPG