Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 37

Servidão  ­  Direito  que  possibilita  o  gozo  de  uma  utilidade  através  do  uso  das  prioridades  de  outrem,  sendo  para  o  caso  do  uso  de  águas,  o  direitoàs  águas constituindo um benefício exclusivo de determinado prédio.  Reversão  de  bens  ­  Restituição  de  bens  ao  primitivo  prioritário  quando  àpedido  deste  ou  seus  herdeiros,  verificando­se  sempre  que  estes  bens  não  tenham  sido  usados  com  o  fim  cuja  utilidade  pública  justificou  a  expropriação,  ou  perante a caducidade do direito que deu origem à expropriação.  Ut ilid ad e  p úb lica  ­  Aptidão  das  coisas  para  satisfazer  necessidades  colectivas  resultando  exclusivamente  da  lei,  através  de  uma  declaração  de  utilidade pública.  Águas  interiores  ­  Águas  superficiais  (considerando  a  partir  da  linha  de  base) e subterrâneas existentes na plataforma continental sob o domínio do Estado  Angolano.  Recursos  hídricos  ­  Recursos  em  águas  disponíveis  ou  potencialmente  disponíveis  em  quantidade  e  qualidade,  no  local  e  momento  apropriado  para  satisfazer uma demanda identificada. Página 37/37  03­11­2008/12:17:11/Documento1/PPG