Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho) | Page 37
Servidão Direito que possibilita o gozo de uma utilidade através do uso
das prioridades de outrem, sendo para o caso do uso de águas, o direitoàs
águas constituindo um benefício exclusivo de determinado prédio.
Reversão de bens Restituição de bens ao primitivo prioritário quando
àpedido deste ou seus herdeiros, verificandose sempre que estes bens não
tenham sido usados com o fim cuja utilidade pública justificou a expropriação, ou
perante a caducidade do direito que deu origem à expropriação.
Ut ilid ad e p úb lica Aptidão das coisas para satisfazer necessidades
colectivas resultando exclusivamente da lei, através de uma declaração de
utilidade pública.
Águas interiores Águas superficiais (considerando a partir da linha de
base) e subterrâneas existentes na plataforma continental sob o domínio do Estado
Angolano.
Recursos hídricos Recursos em águas disponíveis ou potencialmente
disponíveis em quantidade e qualidade, no local e momento apropriado para
satisfazer uma demanda identificada.
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