Le Visage X 1 | Page 17

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- Eleifend vitae dui

"Nenhuma criança será submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes"

- Estatuto da Criança e do Adolescente

“Procedures that reduce the size of the clitoris”, na tradução literal procedimentos que reduzem o tamanho do clitóris podem ser realizados em bebês, porém, médicos da Human Rights Watch não aconselham, pois essa cirurgia pode causar dano nervoso, podendo levar à uma “castração” da criança, ou seja perdendo a sensibilidade do genital.

A redução do tamanho do clitóris é realizada em bebês, podendo causar dano nervoso ao indivíduo e levar a esterilidade. A gonadectomia (remoção das gônadas) condena a criança a uma vida de suplemento hormonal.

Esses procedimentos cirúrgicos podem ser irreversíveis, uma vez que podem gerar uma quantidade alta de tecido cicatrizado, o que impede a ocorrência de novas cirurgias, logo, fica claro que deve-se esperar o processo de construção de gênero para que o indivíduo possa participar da tomada de decisões em relação ao seu tratamento.

A Intersex Campaign for Equality (IC4E) afirma que as cirurgias que visam a “normalização” equivalem a eugenia, ou seja, tentam remover as diferenças que algumas pessoas veem como indesejáveis, logo, criam problemas que não existiam, tornando difícil e não amigável a convivência e podem ser contrárias a identidade de gênero da pessoa, o que é considerado um crime; essas intervenções violam os direitos humanos, incluindo o direito das crianças, o direito à integridade física e corporal e o direito ao mais alto padrão de saúde possível.

Todos esses pontos são defendidos na Constituição federal, no Art. 5º: “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Cartilha Direitos e Dignidade da criança em situação de Intersexo e nos princípios de Yogyakarta.

Escrito por Marcela Bongiovani e Madu