"Lais de Guia" - Edição Outubro/Novembro 2017 LdG_Out-Nov2017 | Page 13
Lais de Guia
Ó r g ã o o f i c i a l da R e g i ã o d e L is b o a
prevista nos Estatutos da FNA, cabe em primeiro lugar à Direcção Regional criar
as condições que se identifiquem necessárias para que os Núcleos cresçam, em
quantidade e qualidade e, com eles e por eles, toda a Região de Lisboa.
Não se substituindo à competência e à iniciativa das respectivas Direcções de
Núcleo, mas antes incentivando-as, é essencialmente tarefa primordial da
“(…) é essencialmente
tarefa primordial da
Direcção Regional disseminar pelos Núcleos uma cultura de responsabilidade, de Direcção Regional
Compromisso, sem dependências de terceiros, geradora de dinâmicas próprias disseminar pelos
(de acordo com as características também próprias de cada Núcleo da Região de Núcleos uma cultura de
Lisboa) que conduzam de forma eficaz ao crescimento e à sustentabilidade de
cada Núcleo.
Dessa forma, tem a actual Direcção Regional procurado aprofundar a
importância e a autonomia dos Núcleos, impulsionando também a participação
responsabilidade, de
Compromisso, sem
dependências de
activa e esclarecida dos Associados da Região na vida da FNA, tanto a nível terceiros, geradora de
Regional como Nacional. dinâmicas próprias (…).”
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