Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 12

Contatos : [email protected] (022) 99264.4692 ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode. “Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. * Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc. Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as consequências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial. “ PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO Ana Rita Tavares [email protected] SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA