Jornal Patinhas da Aldeia 2º Edição Edição 02 | Page 12
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ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Animais de estimação em condomínio: saiba o que pode e o eu não pode.
“Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam,
sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja.
Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um
só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas
o fato de existir o animal no ambiente.
Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que
precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados
pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais.
*
Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os
intolerantes raciais etc.
Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o
exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio.
Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as
convenções, submetendo - sem medir as consequências jurídicas dos seus atos - os
condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais,
que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa
constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem
nessa relação de convivência condominial. “
PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO Ana Rita
Tavares [email protected] SOLICITANTE:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA