Jornal do Clube de Engenharia 611 (Fevereiro de 2020) | Page 11
fevereiro DE 2020
DIRETRIZES
Extensão para a Educação Superior
Brasileira 4 , também foi aprovada em
18 de dezembro de 2018 e instituiu
“a previsão institucional e o cumpri-
mento de, no mínimo, 10% (dez por
cento) do total da carga horária curri-
cular estudantil dos cursos de graduação
para as atividades de extensão”. Este é
um novo componente curricular na
configuração do Projeto Pedagógico
que se associa às novas DCN-En-
genharia. Pode ser um fator positivo
na construção das competências do
perfil do engenheiro ou um ponto de
fragilidade curricular, se não se com-
preender o conceito de extensão e sua
indissociabilidade entre o Ensino e
a Pesquisa, como previsto no dis-
positivo Constitucional do Art. 207
— principalmente se as instituições
de ensino superior (IES) pretendem
realizar as atividades de extensão sem
um programa de pesquisa e um corpo
docente contratado com dedicação
compatível com tal atividade.
Recentemente, o MEC, através da
Portaria nº 2117, de 06 de dezembro
de 2019 5 , dispôs sobre a oferta de
carga horária na modalidade de En-
sino a Distância (EaD), em cursos de
graduação presenciais, elevando de
20% para até 40% da carga horária
total do curso. Isso causou muita pre-
ocupação à comunidade acadêmica e
profissional, uma vez que cursos de
Engenharia totalmente em EaD não
são regulamentados pelo CREA.
O conceito de curso presencial,
pode-se ponderar, tornou-se muito
mais flexível considerando as obri-
gações mínimas de carga horária da
Resolução CNE/ CES nº 2/2019
(DCN-Engenharia), da Resolução
CNE/CES nº 07/2018 (Diretrizes
de Extensão) e da Portaria nº 2117,
de 06/12/2019 (40% EaD em cursos
presenciais). Ou seja, teremos um
currículo mínimo de 3.600 horas
em que 160 horas, no mínimo, são
de estágio obrigatório, 10% são
“O desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo de
um país depende do desenvolvimento da Engenharia Nacional,
fundamentada na formação de engenheiros inovadores,
empreendedores de alta tecnologia, líderes dos grandes projetos
de desenvolvimento, maestros das diversas expertises necessárias
para atender às necessidades humanas e sociais prioritárias do
povo de seu país. Este é o futuro que se almeja forjar nas escolas de
engenharia brasileiras”.
atividades de extensão (equivalente
a, no mínimo, 360 horas-aula), até
40% em EaD (até 1.440 horas-au-
la). Essas atividades totalizam 1.960
horas-aula, restando 1.640 horas-aula
(45,6% do curso) em aulas/atividades
do curso presenciais (isso se forem
limitadas ao máximo de 10% as
atividades de Extensão). Considera-
se, por outro lado, que a Portaria do
MEC pode ser uma oportunidade
de elevar as atividades presenciais a
uma hierarquia de maior interação
docente-discente, e automatizar o
que é rotina na atividade de ensino.
No entanto, para que esse empreen-
dimento seja realizado com qualida-
de, é preciso investimento em ensino
de graduação, em ferramentas de
computação, em tutoria. A qualidade
do ensino poderia ser muito melhor,
mas a percepção geral é que o real
objetivo é reduzir custos com docen-
tes. Assim, a qualidade deixa de ser
comparável aos melhores centros de
ensino de engenharia do mundo.
A existência de uma estrutura cur-
ricular mínima norteia o desenho
curricular mínimo aceitável, poden-
do-se replicá-lo institucionalmente e
guardando algumas linhas de seme-
lhança. Foi assim que se construiu ao
longo das décadas, similarmente, os
currículos internacionais de sucesso
das escolas de engenharia de excelên-
cia nos grandes centros de inovação
no mundo, como as melhores escolas
do Ranking Norte-americano (Best
Engineering Schools 6 ). Essa parame-
trização preserva um alto padrão de
qualidade na formação e proporcio-
na entre os cursos de engenharia a
facilidade de revalidação de créditos
no intercâmbio de estudantes, além
de transferências de curso com o
reaproveitamento de créditos.
Por outro lado, percebe-se um mo-
vimento no país, e que vem conta-
giando algumas escolas, de copiar
experiências prematuras, como a do
Franklin W. Olin College of Engine-
ering, que apontam para a descons-
trução de currículos. A alegação é de
que se trata de uma proposta ino-
vadora a simplificação curricular e a
busca de melhor desempenho, menor
evasão e retenção, subtraindo conte-
údos mais hard do aprendizado de
engenharia. Na verdade, trata-se de
uma extremada simplificação curri-
cular, caminhando na contramão do
desenvolvimento tecnológico e dos
negócios de inovação — uma fragi-
lidade que é permitida numa leitura
limite das alterações da regulamenta-
ção recente do CNE e MEC.
Os avanços das DCN-Engenharia
2019 ficaram, portanto, nas propostas
inovadoras do Projeto Pedagógico,
onde destacam-se: o estímulo ao uso
de metodologias para aprendizagem
ativa como forma de promover uma
educação mais centrada no aluno, a
articulação do ensino com a pesquisa
e a extensão, a previsão de sistemas
de acolhimento e nivelamento, e o
desenvolvimento de mecanismos de
integração da universidade com as
empresas.
O desenvolvimento econômico
sustentável e socialmente justo de um
país depende do desenvolvimento
da Engenharia Nacional, fundamen-
tada na formação de engenheiros
inovadores, empreendedores de alta
tecnologia, líderes dos grandes proje-
tos de desenvolvimento, maestros das
diversas expertises necessárias para
atender às necessidades humanas e
sociais prioritárias do povo de seu
país. Este é o futuro que se alme-
ja forjar nas escolas de engenharia
brasileiras.
Resolução CNE/CES No. 2/2019:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/
resolu%C3%87%C3%83o-n%C2%BA-
2-de-24-de-abril-de-2019-85344528
1
Texto de Referência da Proposta das
DCNs Consulta Pública: http://portal.
mec.gov.br/index.php?option=com_
docman&view=download&alias=93861-
texto-referencia-dcn-de-
engenharia&category_slug=agosto-
2018-pdf&Itemid=30192
2
Chamada da Consulta
Pública: http://portal.mec.gov.
br/index.php?option=com_
docman&view=download&alias=93871-
convite-consulta-publica-dcn-
engenharia-1&category_slug=agosto-
2018-pdf&Itemid=30192
3
Resolução CNE/CES nº. 7/2018 –
Diretrizes de Extensão: http://portal.
mec.gov.br/index.php?option=com_do
cman&view=download&alias=104251-
rces007-18&category_slug=dezembro-
2018-pdf&Itemid=30192
4
Portaria nº 2117, de 06/12/2019:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/
portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-
de-2019-232670913
5
Top engineering schools: https://www.
usnews.com/best-graduate-schools/top-
engineering-schools/eng-rankings
6
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