Jornal do Clube de Engenharia 611 (Fevereiro de 2020) | Page 11

fevereiro DE 2020 DIRETRIZES Extensão para a Educação Superior Brasileira 4 , também foi aprovada em 18 de dezembro de 2018 e instituiu “a previsão institucional e o cumpri- mento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curri- cular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão”. Este é um novo componente curricular na configuração do Projeto Pedagógico que se associa às novas DCN-En- genharia. Pode ser um fator positivo na construção das competências do perfil do engenheiro ou um ponto de fragilidade curricular, se não se com- preender o conceito de extensão e sua indissociabilidade entre o Ensino e a Pesquisa, como previsto no dis- positivo Constitucional do Art. 207 — principalmente se as instituições de ensino superior (IES) pretendem realizar as atividades de extensão sem um programa de pesquisa e um corpo docente contratado com dedicação compatível com tal atividade. Recentemente, o MEC, através da Portaria nº 2117, de 06 de dezembro de 2019 5 , dispôs sobre a oferta de carga horária na modalidade de En- sino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais, elevando de 20% para até 40% da carga horária total do curso. Isso causou muita pre- ocupação à comunidade acadêmica e profissional, uma vez que cursos de Engenharia totalmente em EaD não são regulamentados pelo CREA. O conceito de curso presencial, pode-se ponderar, tornou-se muito mais flexível considerando as obri- gações mínimas de carga horária da Resolução CNE/ CES nº 2/2019 (DCN-Engenharia), da Resolução CNE/CES nº 07/2018 (Diretrizes de Extensão) e da Portaria nº 2117, de 06/12/2019 (40% EaD em cursos presenciais). Ou seja, teremos um currículo mínimo de 3.600 horas em que 160 horas, no mínimo, são de estágio obrigatório, 10% são “O desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo de um país depende do desenvolvimento da Engenharia Nacional, fundamentada na formação de engenheiros inovadores, empreendedores de alta tecnologia, líderes dos grandes projetos de desenvolvimento, maestros das diversas expertises necessárias para atender às necessidades humanas e sociais prioritárias do povo de seu país. Este é o futuro que se almeja forjar nas escolas de engenharia brasileiras”. atividades de extensão (equivalente a, no mínimo, 360 horas-aula), até 40% em EaD (até 1.440 horas-au- la). Essas atividades totalizam 1.960 horas-aula, restando 1.640 horas-aula (45,6% do curso) em aulas/atividades do curso presenciais (isso se forem limitadas ao máximo de 10% as atividades de Extensão). Considera- se, por outro lado, que a Portaria do MEC pode ser uma oportunidade de elevar as atividades presenciais a uma hierarquia de maior interação docente-discente, e automatizar o que é rotina na atividade de ensino. No entanto, para que esse empreen- dimento seja realizado com qualida- de, é preciso investimento em ensino de graduação, em ferramentas de computação, em tutoria. A qualidade do ensino poderia ser muito melhor, mas a percepção geral é que o real objetivo é reduzir custos com docen- tes. Assim, a qualidade deixa de ser comparável aos melhores centros de ensino de engenharia do mundo. A existência de uma estrutura cur- ricular mínima norteia o desenho curricular mínimo aceitável, poden- do-se replicá-lo institucionalmente e guardando algumas linhas de seme- lhança. Foi assim que se construiu ao longo das décadas, similarmente, os currículos internacionais de sucesso das escolas de engenharia de excelên- cia nos grandes centros de inovação no mundo, como as melhores escolas do Ranking Norte-americano (Best Engineering Schools 6 ). Essa parame- trização preserva um alto padrão de qualidade na formação e proporcio- na entre os cursos de engenharia a facilidade de revalidação de créditos no intercâmbio de estudantes, além de transferências de curso com o reaproveitamento de créditos. Por outro lado, percebe-se um mo- vimento no país, e que vem conta- giando algumas escolas, de copiar experiências prematuras, como a do Franklin W. Olin College of Engine- ering, que apontam para a descons- trução de currículos. A alegação é de que se trata de uma proposta ino- vadora a simplificação curricular e a busca de melhor desempenho, menor evasão e retenção, subtraindo conte- údos mais hard do aprendizado de engenharia. Na verdade, trata-se de uma extremada simplificação curri- cular, caminhando na contramão do desenvolvimento tecnológico e dos negócios de inovação — uma fragi- lidade que é permitida numa leitura limite das alterações da regulamenta- ção recente do CNE e MEC. Os avanços das DCN-Engenharia 2019 ficaram, portanto, nas propostas inovadoras do Projeto Pedagógico, onde destacam-se: o estímulo ao uso de metodologias para aprendizagem ativa como forma de promover uma educação mais centrada no aluno, a articulação do ensino com a pesquisa e a extensão, a previsão de sistemas de acolhimento e nivelamento, e o desenvolvimento de mecanismos de integração da universidade com as empresas. O desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo de um país depende do desenvolvimento da Engenharia Nacional, fundamen- tada na formação de engenheiros inovadores, empreendedores de alta tecnologia, líderes dos grandes proje- tos de desenvolvimento, maestros das diversas expertises necessárias para atender às necessidades humanas e sociais prioritárias do povo de seu país. Este é o futuro que se alme- ja forjar nas escolas de engenharia brasileiras. Resolução CNE/CES No. 2/2019: http://www.in.gov.br/web/dou/-/ resolu%C3%87%C3%83o-n%C2%BA- 2-de-24-de-abril-de-2019-85344528 1 Texto de Referência da Proposta das DCNs Consulta Pública: http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_ docman&view=download&alias=93861- texto-referencia-dcn-de- engenharia&category_slug=agosto- 2018-pdf&Itemid=30192 2 Chamada da Consulta Pública: http://portal.mec.gov. br/index.php?option=com_ docman&view=download&alias=93871- convite-consulta-publica-dcn- engenharia-1&category_slug=agosto- 2018-pdf&Itemid=30192 3 Resolução CNE/CES nº. 7/2018 – Diretrizes de Extensão: http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_do cman&view=download&alias=104251- rces007-18&category_slug=dezembro- 2018-pdf&Itemid=30192 4 Portaria nº 2117, de 06/12/2019: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro- de-2019-232670913 5 Top engineering schools: https://www. usnews.com/best-graduate-schools/top- engineering-schools/eng-rankings 6 11