Jornal do Clube de Engenharia 600 (Março de 2019) | Page 12
MEIO AMBIENTE
Em dois meses, 86 agrotóxicos liberados
Aplicação e fiscalização
Engenheiro agrônomo e diretor
da Confederação dos Engenheiros
Agrônomos do Brasil (CONFAE-
AB), Gilberto Fugimoto, associado
do Clube de Engenharia, lembra que
os profissionais da Agronomia são
fundamentais para a boa utilização
dos agrotóxicos, fazendo a prescrição
dos produtos de modo a garantir a
proteção ao meio ambiente, o bom
aproveitamento da cultura e a saúde
do trabalhador que vai aplicar. No
entanto, a aplicação foge à respon-
sabilidade dos engenheiros agrôno-
mos. E é aí que reside o problema: o
procedimento pode ser feito fora das
Críticos batizaram o Projeto de Lei 6299/2002 que tramita no Congresso Nacional de “Pacote de Veneno”.
recomendações de quantidade, por
exemplo, ou em combinações não
recomendadas com outros venenos,
ou por técnicas que levantam críticas,
como a pulverização aérea. A fiscali-
zação da aplicação é de competência
estadual: os Estados, trabalhando
junto com os municípios e no uso de
informações da União, devem fiscali-
zar se o agricultor aplica somente em
seu território, se ficam resíduos nos
alimentos, entre outras questões. da Associação de Engenheiros Agrô-
nomos do Estado do Rio de Janeiro
(AEARJ) e também associado do
Clube de Engenharia, é importante
para garantir que a tecnologia seja
utilizada com segurança: “Quem
aplica não é a Agronomia, mas o
produtor ou o empregado dele, e
é preciso estar aplicando de forma
correta conforme recomendado. O
importante é produzir bem, barato e
sem agredir a natureza e a saúde”.
Luiz Cláudio Meirelles, ex-gestor
da área de toxicologia da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), esclarece que o monitora-
mento de agrotóxicos é um processo
complexo e caro. Embora exista o
Programa de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos (PARA),
realizado pela Anvisa com os Esta-
dos, a fiscalização, de modo geral,
acontece de modo precário. Projeto de Lei 6299/2002
Resolver a questão da aplicação, para
José Leonel Rocha Lima, presidente
Clube de Engenharia
Fundado em 24 de dezembro de 1880
[email protected][email protected]
www.clubedeengenharia.org.br
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nua proibido no país. Meirelles, que
trabalhou por 14 anos na Anvisa,
explica que a classificação da toxici-
dade é fundamental para proteger os
trabalhadores, o meio ambiente e os
consumidores. O Brasil hoje segue o
procedimento padrão de avaliação de
países mais avançados, que também
priorizam saúde e meio ambiente.
A existência dos chamados “defensivos
agrícolas” em alimentos presentes nas
refeições diárias dos brasileiros, como
batata, café, feijão, tomate e trigo, e
também na alimentação de animais da
pecuária, como na soja, demarca um
recorde brasileiro. Dados da Associação
Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
situam o Brasil como o país que mais
consome agrotóxicos no mundo. Com
a informação de que nos primeiros
dois meses de 2019 foram autorizados
86 novos produtos com agrotóxicos, o
tema volta a ser destaque e provocar
debate nacional. O registro é conce-
dido pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa). A
questão dos agrotóxicos passa por áreas
como produção agrícola, saúde humana
e meio ambiente, e envolve desde os
fabricantes até quem aplica os produtos
nas lavouras.
Atualmente, a entrada de novos
agrotóxicos no mercado brasileiro
passa por três órgãos: Anvisa, repre-
sentando a saúde, Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recur-
sos Naturais Renováveis (Ibama),
representando o meio ambiente, e
Ministério da Agricultura, represen-
tando a agricultura. A aprovação deve
partir dos três lados, de modo que se
um reprovar e os demais aceitarem,
o produto não é registrado e conti-
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Porém, tramita no Congresso o
Projeto de Lei 6299/2002, que
altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei
7802/1989). Uma de suas medidas
é tirar a responsabilidade da Anvisa
e do Ibama na avaliação toxicológi-
ca, excluindo os critérios de saúde e
meio ambiente e dando autonomia
ao Ministério da Agricultura.
Para Meirelles, essa é “uma deturpa-
ção histórica”, que colocaria o Brasil
em grande retrocesso. Para Fugi-
moto, representa uma priorização
dos interesses da indústria química,
em detrimento de saúde pública e
proteção ambiental. Outra proposta
é aumentar o parâmetro para recusar
um produto: com o PL, só será rejei-
tado o veneno que apresente “risco
inaceitável”, de modo que o órgão
avaliador - exclusivamente o Minis-
tério da Agricultura - teria que juntar
provas para justificar o perigo de uma
substância. “Isso significa que dificil-
mente uma substância será rejeitada.
Na Anvisa nós conseguimos não
colocar produtos no mercado e na
reavaliação nós tiramos outros. Mas
do jeito que a coisa vai ser colocada,
não vai ser possível retirar substâncias
perigosas do mercado brasileiro”,
comentou Meirelles.
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