Jornal do Clube de Engenharia 600 (Março de 2019) | Page 12

MEIO AMBIENTE Em dois meses, 86 agrotóxicos liberados Aplicação e fiscalização Engenheiro agrônomo e diretor da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAE- AB), Gilberto Fugimoto, associado do Clube de Engenharia, lembra que os profissionais da Agronomia são fundamentais para a boa utilização dos agrotóxicos, fazendo a prescrição dos produtos de modo a garantir a proteção ao meio ambiente, o bom aproveitamento da cultura e a saúde do trabalhador que vai aplicar. No entanto, a aplicação foge à respon- sabilidade dos engenheiros agrôno- mos. E é aí que reside o problema: o procedimento pode ser feito fora das Críticos batizaram o Projeto de Lei 6299/2002 que tramita no Congresso Nacional de “Pacote de Veneno”. recomendações de quantidade, por exemplo, ou em combinações não recomendadas com outros venenos, ou por técnicas que levantam críticas, como a pulverização aérea. A fiscali- zação da aplicação é de competência estadual: os Estados, trabalhando junto com os municípios e no uso de informações da União, devem fiscali- zar se o agricultor aplica somente em seu território, se ficam resíduos nos alimentos, entre outras questões. da Associação de Engenheiros Agrô- nomos do Estado do Rio de Janeiro (AEARJ) e também associado do Clube de Engenharia, é importante para garantir que a tecnologia seja utilizada com segurança: “Quem aplica não é a Agronomia, mas o produtor ou o empregado dele, e é preciso estar aplicando de forma correta conforme recomendado. O importante é produzir bem, barato e sem agredir a natureza e a saúde”. Luiz Cláudio Meirelles, ex-gestor da área de toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarece que o monitora- mento de agrotóxicos é um processo complexo e caro. Embora exista o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), realizado pela Anvisa com os Esta- dos, a fiscalização, de modo geral, acontece de modo precário. Projeto de Lei 6299/2002 Resolver a questão da aplicação, para José Leonel Rocha Lima, presidente Clube de Engenharia Fundado em 24 de dezembro de 1880 [email protected] [email protected] www.clubedeengenharia.org.br 12 nua proibido no país. Meirelles, que trabalhou por 14 anos na Anvisa, explica que a classificação da toxici- dade é fundamental para proteger os trabalhadores, o meio ambiente e os consumidores. O Brasil hoje segue o procedimento padrão de avaliação de países mais avançados, que também priorizam saúde e meio ambiente. A existência dos chamados “defensivos agrícolas” em alimentos presentes nas refeições diárias dos brasileiros, como batata, café, feijão, tomate e trigo, e também na alimentação de animais da pecuária, como na soja, demarca um recorde brasileiro. Dados da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) situam o Brasil como o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Com a informação de que nos primeiros dois meses de 2019 foram autorizados 86 novos produtos com agrotóxicos, o tema volta a ser destaque e provocar debate nacional. O registro é conce- dido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A questão dos agrotóxicos passa por áreas como produção agrícola, saúde humana e meio ambiente, e envolve desde os fabricantes até quem aplica os produtos nas lavouras. Atualmente, a entrada de novos agrotóxicos no mercado brasileiro passa por três órgãos: Anvisa, repre- sentando a saúde, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur- sos Naturais Renováveis (Ibama), representando o meio ambiente, e Ministério da Agricultura, represen- tando a agricultura. A aprovação deve partir dos três lados, de modo que se um reprovar e os demais aceitarem, o produto não é registrado e conti- SEDE SOCIAL Edifício Edison Passos - Av. Rio Branco, 124 CEP 20040-001 - Rio de Janeiro Tel.: (21) 2178-9200 Fax: (21) 2178-9237 Porém, tramita no Congresso o Projeto de Lei 6299/2002, que altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7802/1989). Uma de suas medidas é tirar a responsabilidade da Anvisa e do Ibama na avaliação toxicológi- ca, excluindo os critérios de saúde e meio ambiente e dando autonomia ao Ministério da Agricultura. Para Meirelles, essa é “uma deturpa- ção histórica”, que colocaria o Brasil em grande retrocesso. Para Fugi- moto, representa uma priorização dos interesses da indústria química, em detrimento de saúde pública e proteção ambiental. Outra proposta é aumentar o parâmetro para recusar um produto: com o PL, só será rejei- tado o veneno que apresente “risco inaceitável”, de modo que o órgão avaliador - exclusivamente o Minis- tério da Agricultura - teria que juntar provas para justificar o perigo de uma substância. “Isso significa que dificil- mente uma substância será rejeitada. Na Anvisa nós conseguimos não colocar produtos no mercado e na reavaliação nós tiramos outros. Mas do jeito que a coisa vai ser colocada, não vai ser possível retirar substâncias perigosas do mercado brasileiro”, comentou Meirelles. UNIDADE ZONA OESTE Estrada da Ilha, 241 Ilha de Guaratiba Telefax: 2410-7099