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NOVEMBRO DE 2017
EXTENSÃO BRASIL |
PARAGUAI |
URUGUAI |
ARGENTINA |
TOTAL |
840 mil km |
58,5 mil km |
58,5 mil km |
255 mil km |
1,2 milhoes km |
( equivalente aos territórios de Inglaterra , França e Espanha , juntos ) |
Fonte : DAE |
e , por isso , não privatizável , a mercantilização da distribuição da água não é novidade . Há lugares onde ela já não é direito , mas produto . O Chile é referência constante , com a privatização do serviço público de distribuição da água no governo Pinochet . Outro exemplo concreto ocorreu na Bolívia , onde a privatização do serviço público de abastecimento d ’ água resultou na chamada Guerra da Água . Em 2000 , em Cochabamba , a população da terceira maior cidade do país se levantou contra a decisão do governo de privatizar o sistema municipal de gestão da água , com um aumento de 100 % nas tarifas pela Aguas Del Tunari ( filial do grupo norte-americano Bechtel ). A mobilização só terminou depois de seis meses , quando o consórcio deixou de atuar no país .
É importante lembrar que , de acordo com a Resolução da Assembleia Geral da ONU A / RES / 64 / 292 , de 28 / 07 / 2010 , votada favoravelmente pelo Brasil , é reconhecido ‘ formalmente o direito à água de beber segura e limpa e ao saneamento como um direito humano essencial para a concretização de todos os direitos humanos ’.
“ Como manter um direito acessível a todos se ele for vendido à iniciativa privada ? Nesse caso , o acesso não é de todos , mas daqueles que podem pagar por ele ”, afirma Ibá dos Santos , chefe da Divisão Técnica Especializada de Recursos Hídricos e Saneamento ( DRHS ). No entanto , o interesse pelo livre acesso à água como um direito não é consenso mundial . Ibá lembra que a resolução da ONU , que finalmente reconheceu a água como um direito em 2010 , teve 122 votos favoráveis , mas 41 países se abstiveram de voto e 29 votaram contra . “ Foram 70 países que se negaram a reconhecer a água como direito ou preferiram não se posicionar . É um número expressivo e o significado disso é claro ”, alerta Ibá .
Referência mundial
Em maio de 2017 , o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 24 / 2017 , confirmando o acordo sobre o Sistema Aquífero Guarani ( SAG ), assinado em San Juan , em agosto de 2010 . Agora o projeto segue para a promulgação . De acordo com o texto , que nasceu do trabalho da Representação
Brasileira no Parlamento do Mercosul , a utilização dos recursos do aquífero deve se basear em “ critérios de uso racional e sustentável ”, além de não poder causar nenhum tipo de prejuízo aos outros países envolvidos . O projeto e a sua tramitação estão disponíveis em http :// bit . ly / projeto _ senado .
Relator especial das Nações Unidas para o Direito Humano à Água e ao Esgotamento Sanitário , Leo Heller realizou palestra no Clube de Engenharia em abril de 2016 e destacou que , em sua maioria , os modelos de gestão e experiências de privatização do abastecimento fracassaram em todo o mundo . “ Nos países em desenvolvimento , as privatizações não conseguiram atender aos objetivos inicialmente colocados , como ampliar o acesso e atender os pobres . O discurso de que o Estado não tem capacidade de investir e que é importante trazer o dinheiro privado também não se mostra verdadeiro . O dinheiro privado não vem e o que é investido é dinheiro público reciclado . Esse modelo , com baixo controle social , tem como fim esse tipo de situação ”, destaca Heller .
“ Não devemos ter ilusão . O objetivo principal de qualquer empresa privada não é garantir a água e o esgoto , e sim produzir lucro . Isso está no DNA dela ”, afirma . Para Heller , estamos diante da lógica de distorção da prestação de serviços e , ao invés de priorizar a segurança hídrica , recursos são usados para gerar excedente financeiro a ser distribuído em forma de lucro . Sua palestra pode ser vista em http :// bit . ly / direito _ agua .
Em discussões permanentes , o Conselho Diretor do Clube de Engenharia tem manifestado a posição de que o foco do debate sobre privatizações deve caminhar na busca de alternativa institucional , privada ou pública , que possa oferecer a melhor prestação de serviços à população , com tarifas módicas , reguladas pelo custo .
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