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FEVEREIRO DE 2017 política pública
Organização , Exploração e Prestação De Serviços de Utilidade Pública
A organização e a prestação de serviços de utilidade pública , essenciais à vida urbana e ao desenvolvimento econômico soberano , sustentável e inclusivo do Brasil , são reguladas pela Constituição Federal de 1988 e legislação complementar . Assim , é competência da União a exploração , diretamente ou mediante autorização , concessão ou permissão , a prestação de serviços de telecomunicações , bem como , dos serviços e instalações de energia elétrica ; dos Estados , diretamente ou mediante concessão , os serviços locais de gás canalizado ; e dos Municípios , diretamente ou sob regime de concessão ou permissão , os serviços públicos de interesse local ( água , esgoto , lixo , transporte coletivo , iluminação pública e serviços funerários ).
O posicionamento do Clube sobre a reformulação do sistema elétrico brasileiro e sobre a revisão da Lei Geral de Telecomunicações levará em conta , dentre outros , os conceitos aqui expostos .
À sociedade importa que a prestação de serviços seja universal , de boa qualidade e com tarifas módicas , o que torna necessária a existência de agências reguladoras cujos integrantes sejam escolhidos criteriosamente e das quais participem representantes da sociedade civil , especialmente dos usuários , para que se assegure uma fiscalização efetiva e transparente dos serviços , principalmente quanto aos parâmetros de abrangência e qualidade . Especial atenção há de se dar à fixação de tarifas , que deverão ser compostas pelo custo , possibilitando a reposição dos investimentos feitos , e utilizar subsídios cruzados para que o atendimento às camadas da população com baixa renda seja garantido .
Assegurada a prestação do serviço público , com eficaz controle social e efetiva transparência e , desde que interesses conjunturais do concessionário não prevaleçam sobre os serviços aos usuários , importa que a empresa prestadora seja de capital nacional , para que não se crie um déficit estrutural no balanço de pagamentos , pois a prestação de serviços públicos gera resultados apenas em Reais . Financiamentos externos serão admitidos pontualmente , para novos investimentos de capital fixo .
O posicionamento do Clube sobre a MP 752 / 2016 ( MP das Concessões ), sobre a reformulação do sistema elétrico brasileiro e sobre a revisão da Lei Geral de Telecomunicações levará em conta , dentre outros , os conceitos aqui expostos . Em relação aos serviços na área de saneamento básico , será dada especial atenção à garantia de sua universalização e qualidade , porquanto a água e o esgotamento sanitário são essenciais à vida e , por isso , são considerados monopólios naturais .
23 / 01 / 2017 . Conselho Diretor do Clube de Engenharia
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