Jornal do Clube de Engenharia 566 (Maio de 2016) | Page 2

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EDITORIAL

Engenharia em xeque

Acidentes em empreendimentos em construção , muitas vezes com vítimas fatais , estão a abalar a credibilidade da engenharia brasileira . Urge analisar as causas da degradação dos padrões de qualidade que possibilitaram à nossa engenharia grangear crescente respeito e admiração aqui e no exterior .
A razão principal da degradação foi o estabelecimento , a partir dos primeiros processos de concessão de rodovias , ferrovias e portos à iniciativa privada , na década de 90 do século passado , de uma relação promíscua entre fornecedores e prestadores de serviços com os agentes do Poder Público , culminando com a cooptação de políticos de todos os partidos , através de contribuições financeiras para campanhas eleitorais , para uma visão em que o Estado abria mão do planejamento , passando a receber , sem capacidade de crítica , “ projetos ” concebidos com prazos de execução adequados à duração dos mandatos dos governantes , o que terminou por produzir indesejável concentração das atividades em empresas de engenharia que se tornaram organizadoras de empreendimentos , contratadas preferencialmente em regime de fornecimento integral , repassando a execução da maior parte dos serviços a empresas locais . Nesse processo , a engenharia consultiva perdeu a sua independência , e se subordinou aos interesses dos seus novos contratantes , privados .
A contratação integrada reduz o conteúdo dos estudos e projetos necessários para embasar os contratos , representando um forte atrativo para o Poder Público , tendo como justificativa a celeridade que traz à execução dos empreendimentos . Tal prática levou ao desmantelamento da Engenharia Pública .
Deve-se , pois , restabelecer a prática de atribuir funções distintas e independentes para os diversos prestadores de serviço de engenharia . O Poder Público deve voltar a desempenhar o papel de planejador dos investimentos e de gestor da realização dos mesmos , através da adoção das seguintes medidas , muitas delas de cunho legislativo :
• resgatar o papel da Engenharia Pública , através do estabelecimento de normas administrativas para o setor público , impondo o planejamento de seus investimentos , baseados em Planos Diretores e Estudos de Viabilidade , para fundamentar os orçamentos plurianuais ;
• restabelecer a obrigatoriedade da elaboração de projetos básicos , por empresas de engenharia
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• estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de projetos executivos , antes da licitação das obras , para todos os elementos que envolvam a segurança do trabalho e do empreendimento ;
• estabelecer normas administrativas para os Agentes Públicos de Financiamento , que obriguem a apresentação de estudo de viabilidade do empreendimento a financiar para enquadramento em linhas de crédito , e de projeto básico para a concessão de financiamento do empreendimento ;
• estabelecer normas para o conteúdo dos estudos de viabilidade , projetos básicos e projetos executivos ;
• estabelecer , no âmbito do CONFEA , regras para a prestação de serviços de engenharia com determinação dos limites de atribuições , responsabilidades e a independência dos agentes , bem como de incompatibilidade entre prestações simultâneas de serviço , por um mesmo agente em um único empreendimento ;
• estabelecer , no âmbito do CONFEA , padrões de comportamento ético para os prestadores de serviços de engenharia , de modo que assegure a qualidade dos serviços prestados , bem como coiba práticas de superfaturamento ;
• revogar a lei federal 12.462 , de 04 de agosto de 2011 , que estabeleceu o regime diferenciado de contratações ( RDC ), e leis congêneres , estaduais e municipais ;
• proibir a contratação de serviços e obras de engenharia pela modalidade pregão ;
• tornar obrigatória a contratação de serviços e obras de engenharia com valor superior a R $ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais ) através de licitações na modalidade “ técnica e preços ”;
• estabelecer critérios para a contratação , sem licitação , de serviços e obras de engenharia emergenciais ;
• restringir drasticamente a contratação de obras e serviços de engenharia pela modalidade contratação integrada e EPC ( Engenharia , Compras e Contratações , Construção ), a casos tecnicamente justificados , comprovados por empresas de engenharia consultiva independentes em relação ao contratante . A Diretoria

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