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DIREITO DA GESTANTE A UM ACOMPA- NHANTE NA HORA DO PARTO E A IM- PORTÂNCIA DO PROTAGONISMO DO PAI
“ A lei 11.108, de 07 de abril de 2005, garante tanto no sistema público como no privado, que a gestante tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.“ parto e o pós-parto imediato..”
Foto: internet.
A lei 11.108, de 07 de abril de 2005, garante tanto no sistema público como no privado, que a gestante tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
Mas muitas gestantes desconhecem essa lei e acabam não exigindo seu direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto. Então precisamos entrar em ação e conscientizar a gestante e o pai do bebê da importância e da diferença que faz ter um acompanhante junto à parturiente.
Se for possível, que esse acompanhante seja o pai, que deve dar assistência em tudo, antes e durante o parto, e também após o nascimento, isso faz com que a puérpera se sinta segura, amada e protegida, e o pai sinta-se também como protagonista do processo e tenha maior vínculo afetivo com a puérpera e com o bebê.
No centro de Parto Normal do
Hospital de Alvorada, observamos que as gestantes são orientados a exercerem seu direito de ter um acompanhante durante e após o parto.
Também observamos que o apoio do pai na hora do parto varia de acordo com cada casal, e de como eles estão enfrentando aquele momento, de como é o vínculo afetivo que um tem com o outro, pois tem pais que simplesmente estão ali só de corpo presente, e ficam irritados com a situação, sem ter paciência de enfrentar com a gestante tantas horas em trabalho de parto, ficam sem dar nenhuma palavra de ânimo, sem dar nenhum apoio emocional e acabam estressando mais do que auxiliando.
E há outros que sãoprotagonistas de tudo, sendo verdadeiras fontes de apoio emocional, compreendendo a situação, auxiliando no conforto com massagens relaxantes, dando amor, carinho e total atenção, facilitando todo o processo e tornando aquele momento ainda ainda especial.
ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NO CENTRO OBSTÉTRICO: UM MOMENTO DE- CISIVO.
“ A gestante é identificada com uma pulseira, de acordo com sua classificação de risco e encaminhada para admissão no centro obstétrico...”
Segundo a Política Nacional de Humanização“ acolhimento traduz-se em recepção do usuário nos serviços de saúde, desde a sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações. Implica prestar um atendimento com resolutividade e corresponsabilização, orientando, conforme o caso, o usuário e a família, garantindo a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário”.( PNH / MS, 2006).
Em obstetrícia, o acolhimento na porta de entrada dos hospitais e das maternidades assume peculiaridades próprias às necessidades e demandas relacionadas ao processo gravídico.
O desconhecimento e os mitos que rodeiam a gestação, o parto e o nascimento levam, muitas vezes, à insegurança e à preocupação da mulher e seus familiares. A falta de informação clara e objetiva, mesmo quando a gestante é acompanhada no pré-natal, é um dos fatores que faz com que ela procure os serviços de urgência e maternidades com frequência. Frequentemente queixas comuns da gestação podem camuflar situações clínicas que demandam ação rápida, o que exige preparo das equipes para uma escuta qualificada e habilidade para um julgamento clínico criterioso.
O acolhimento é crucial não só no reconhecimento de condições clínicas urgentes como também na potencialização da vivência do parto e nascimento, experiência única na vida da mulher e de sua família.
Dentre os critérios de classificação de risco avaliados no protocolo do Hospital de Alvorada estão: desmaio, mal estar geral, dor abdominal,
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