DIREITO DA GESTANTE A UM ACOMPA- NHANTE NA HORA DO PARTO E A IM- PORTÂNCIA DO PROTAGONISMO DO PAI
“ A lei 11.108 , de 07 de abril de 2005 , garante tanto no sistema público como no privado , que a gestante tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto , o parto e o pós-parto imediato . “ parto e o pós-parto imediato ..”
Foto : internet .
A lei 11.108 , de 07 de abril de 2005 , garante tanto no sistema público como no privado , que a gestante tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto , o parto e o pós-parto imediato .
Mas muitas gestantes desconhecem essa lei e acabam não exigindo seu direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto . Então precisamos entrar em ação e conscientizar a gestante e o pai do bebê da importância e da diferença que faz ter um acompanhante junto à parturiente .
Se for possível , que esse acompanhante seja o pai , que deve dar assistência em tudo , antes e durante o parto , e também após o nascimento , isso faz com que a puérpera se sinta segura , amada e protegida , e o pai sinta-se também como protagonista do processo e tenha maior vínculo afetivo com a puérpera e com o bebê .
No centro de Parto Normal do
Hospital de Alvorada , observamos que as gestantes são orientados a exercerem seu direito de ter um acompanhante durante e após o parto .
Também observamos que o apoio do pai na hora do parto varia de acordo com cada casal , e de como eles estão enfrentando aquele momento , de como é o vínculo afetivo que um tem com o outro , pois tem pais que simplesmente estão ali só de corpo presente , e ficam irritados com a situação , sem ter paciência de enfrentar com a gestante tantas horas em trabalho de parto , ficam sem dar nenhuma palavra de ânimo , sem dar nenhum apoio emocional e acabam estressando mais do que auxiliando .
E há outros que sãoprotagonistas de tudo , sendo verdadeiras fontes de apoio emocional , compreendendo a situação , auxiliando no conforto com massagens relaxantes , dando amor , carinho e total atenção , facilitando todo o processo e tornando aquele momento ainda ainda especial .
ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NO CENTRO OBSTÉTRICO : UM MOMENTO DE- CISIVO .
“ A gestante é identificada com uma pulseira , de acordo com sua classificação de risco e encaminhada para admissão no centro obstétrico ...”
Segundo a Política Nacional de Humanização “ acolhimento traduz-se em recepção do usuário nos serviços de saúde , desde a sua chegada , responsabilizando-se integralmente por ele , ouvindo sua queixa , permitindo que ele expresse suas preocupações . Implica prestar um atendimento com resolutividade e corresponsabilização , orientando , conforme o caso , o usuário e a família , garantindo a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário ”. ( PNH / MS , 2006 ).
Em obstetrícia , o acolhimento na porta de entrada dos hospitais e das maternidades assume peculiaridades próprias às necessidades e demandas relacionadas ao processo gravídico .
O desconhecimento e os mitos que rodeiam a gestação , o parto e o nascimento levam , muitas vezes , à insegurança e à preocupação da mulher e seus familiares . A falta de informação clara e objetiva , mesmo quando a gestante é acompanhada no pré-natal , é um dos fatores que faz com que ela procure os serviços de urgência e maternidades com frequência . Frequentemente queixas comuns da gestação podem camuflar situações clínicas que demandam ação rápida , o que exige preparo das equipes para uma escuta qualificada e habilidade para um julgamento clínico criterioso .
O acolhimento é crucial não só no reconhecimento de condições clínicas urgentes como também na potencialização da vivência do parto e nascimento , experiência única na vida da mulher e de sua família .
Dentre os critérios de classificação de risco avaliados no protocolo do Hospital de Alvorada estão : desmaio , mal estar geral , dor abdominal ,
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