jornal_comercio_junho_divulgacao video.pdf Nov. ed 10 2014 | Page 3

CADERNO ESPECIAL INFO IMÓVEIS - MERCADO IMOBILIÁRIO A Cartão para substituir fiador nos contratos de locação residencial Caixa Econômica Federal lançou o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao segurofiança. O projeto piloto começou em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo. O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário. O cartão será oferecido nas bandeiras Mastercard e Visa e o cliente terá dois limites, sendo um exclusivamente para o aluguel e, o outro, do rotativo, para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais. O produto será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas pela Caixa e também nas redes de agências do banco em todo o país. A instituição financeira já está fazendo o A cadastramento das imobiliárias que receberão o cartão aluguel. EM EXPANSÃO O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. A despesa extra em um ano pode ultrapassar o valor do aluguel de um mês, dependendo da cobertura contratada, que pode englobar também danos ao imóvel e pintura. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel. O mercado de locação residencial segue aquecido. Na capital paulista, os contratos novos assinados tiveram aumento médio de 1,6% em relação aos valores negociados. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo atinge 12,9%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo. Corretor de imóveis pagará menos impostos a partir de 2015 partir de 1º de janeiro de 2015, os corretores de imóveis poderão ser inseridos no “Super Simples”, regime de tributação para micro e pequenas empresas. O imposto é cobrado, exclusivamente, de acordo com a receita bruta da empresa. Na prática, trata-se de uma desoneração e desburocratização das atividades desenvolvidas no mercado imobiliário. A aprovação aconteceu no dia 08 de maio, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Todos os 417 votantes na sessão aprovaram o projeto de lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP). Trata-se de um acordo entre o Governo Federal, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados. O texto afinal, aprovado, é do relator, deputado Cládio Puty (PT-PA). A inclusão do corretor de imóveis no “Super Simples” deve trazer uma tributação mais justa ao profissional. Atualmente, os corretores pagam de imposto, por mês, 8,65% do seu faturamento com as comissões. Os vilões chamam-se PIS (0,65%), Cofins(3%) e ISS (5%). Além disso, a cada trimestre, surgem mais dois impostos, o IRPJ (4, 8%) e o CSLL (2,88%). Hoje, o número de pessoas que atuam no setor imobiliário brasileiro beira os 300 mil; todos serão beneficiados com a nova regulamentação. Além disso, a lei também contempla no regime outros serviços relacionados à Medicina, Odontologia, Advocacia, Despachantes, Psicologia e Fisioterapia. INFORME PUBLICITÁRIO JORNAL INFO IMÓVEIS - 03