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OMS: Saiba mais

Quando as patentes podem apresentar prejuízos à saúde pública
A exclusividade comercial concede às empresas o poder de fabricação do produto, e, com isso, o poder também de comercialização – é aqui que reside o direito de estabelecer a este o preço de venda desejado. Não é preciso muito para perceber que, logo, esse monopólio abre espaço para prática de preços abusivos, que atropelam a saúde da população em seu caminho para o lucro. Esse é um problema grave que levanta um questionamento ético: é mais importante o direito de propriedade sobre sua descoberta( e com ele o lucro) ou a vida de pessoas que dependem de um medicamento vendido a preços acessíveis?
Tendo isso em vista, a legislação permite, apenas com a intervenção do Estado, que se conceda o direito de produção de um medicamento patenteado a outras empresas farmacêuticas, visando baratear seus preços no mercado. Assim, é realizada a quebra de patentes, com prazo determinado e possíveis prorrogações, por meio de pagamentos de royalties à empresa detentora. O medicamento que for fruto dessa situação será produzido por um laboratório terceirizado pelo Estado e Ministério da Saúde, de forma que só podem ser vendidos em centros de saúde públicos.

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