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A importância das leis de propriedade
intelectual, e inclusas as patentes, é
inquestionável: o direito do pesquisador sobre
suas descobertas deve ser garantido, para que
este possa contribuir para o desenvolvimento
tecnológico, fomentando também o mercado.
Porém, não se deve esquecer que as pesquisas
e descobertas cumprem uma função para toda
a sociedade, e o monopólio temporário de
fórmulas de medicamentos pode ser colocado
em cheque quando há vidas em risco.
Como se desenvolveu a ideia de
propriedade intelectual
Com a Revolução Industrial e intenso processo
de globalização, observou-se que era
necessária segurança para os pesquisadores e
inventores quanto a suas descobertas. O
receio de ter seus trabalhos reproduzidos – ou
mesmo comercializados sem autorização e
aviso prévio – muitas vezes os inibiam de
apresentar suas descobertas à comunidade.
Assim,
foram
realizadas
convenções
internacionais para debater esse assunto, com
o intuito de promover segurança e
impulsionar o desenvolvimento tecnológico: a
Convenção da União de Paris (CUP), para a
Proteção da Propriedade Industrial em 1883 e
a Convenção de Berna (CUB), para a Proteção
de Obras Literárias e Artísticas em 1886.
No ano de 1994 foi criada a Organização
Mundial do Comércio (OMC), com influência
de empresas estadunidenses, e, com ela foram
assinados acordos, como, o TRIPS (sigla em
inglês para Agreement on Trade-Related
Aspects of Intellectual Property Rights,
podendo ser traduzida como Acordo sobre
Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio). Com
OMS: saiba mais
esse acordo, intentava-se estabelecer uma
normatização entre os países envolvidos em suas
legislações para propiciar maior desenvolvimento
econômico à estes.
“O TRIPs assume enorme relevância porque
estabelece exceções às regras que favorecem o
acesso a medicamentos. Este acordo, não apenas
estabelece obrigações, mas, reconhecendo a
importância do acesso a medicamentos, como
espécie dos direitos humanos, concede um
conjunto de direitos a fim de facilitar, pelas
respectivas ordens nacionais, a proteção dos
interesses sociais” (CARVALHO, 2007, p. 56).
A patente, fruto dessa ideologia, surge então
como o poder do fabricante sobre os
medicamentos fabricados, delimitando a
comercialização, cotação de preços e negociações
com o mercado, de acordo com suas exigências.
Dessa maneira, o fabricante possui o direito de
propriedade sobre o produto, o que lhe confere
controle sobre sua circulação, regulando o que
pode ou não ser modificado e de quais formas
isso será feito.
Como é a legislação das patentes no Brasil
No Brasil, a lei que rege o direito de propriedade
intelectual é a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996,
denominada Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Essa lei tem como base as convenções
estabelecidas no acordo TRIPS. Segundo ela, as
patentes de medicamentos são vistas como
“patentes de invenções”, sendo submetidas à
análise e fiscalização obrigatórias pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Sendo
temporárias, as patentes duram cerca de 15 a 20
anos, e nesse período seu detentor possuir
exclusividade de produção comercial.
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