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Referências:

BARBOSA, R. P.; BARSANO, P. R. Gestão ambiental. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

e acordo com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305 de 02 de agosto de 2010), a cooperativa é parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como finalidade reunir um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. É importante que as empresas se antecipem no planejamento de adoção de medidas, para se adequarem de forma administrativa e operacional ao atendimento dessa lei, para o cumprimento de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que será desenvolvido em um prazo limite de 20 (vinte) anos, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. (BARSANO, 2014, p.33)

A intenção de uma cooperativa de coleta seletiva seria a utilização de um espaço com boas condições de trabalho para a capacitação de trabalhadores no manejo dos resíduos sólidos. Além de reutilizar os materiais jogados fora e gerar dinheiro para as cidades, as cooperativas exerceriam inclusão social dos catadores de lixo.

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Coolimpa

Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis Consciência Limpa