Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 74

PGR Inquérito n. 4.325/DF do Nordeste (RNEST) 109 ; c) de fornecimento de Bens e Serviços de Projeto Executivo, Construção, Montagem e Comissionamento – COMPERJ 110 ; e d) de execução das obras das Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ 111 . Parte do pagamento da propina paga pela OAS e pela Odebrecht a LULA foi feita por meio do custeio de reformas em sítio localizado em Atibaia/SP, sobre a qual detinha a posse direta, nos respectivos valores concedidos por aquelas empresas de R$ 170.000,00 e R$ 700.000,00, montantes que também foram objeto de dissimulação, ocultação da sua origem, movimentação, disposição e propriedade. LULA recebeu ainda R$ 150.500,00 da Schahin, objeto de dissimulação, ocultação da sua origem, movimentação, disposição e propriedade, destinado a reformas no mesmo sítio de Atibaia/SP, 109DOC 5.1-O Consórcio RNEST/CONEST, formado pela OAS e Odebrecht, assinou dois contratos com a Petrobras, um para a implantação das UHDT e UGH na RNEST, firmado no dia 10/12/2009, no valor de R$ 3.190.646.501,15, e outro para implantação das UDAs, firmado em 10/12/2009, no valor de R$ 1.485.103.583,21, este último com aditivo feito em 28/12/2011 que o majorou em R$ 8.032.340,38. Contratos e respectivos aditivos constantes do evento 3, arquivos comp115, comp123, comp158, comp160 a comp157 e evento 153, da Ação Penal 5046512-94.2016.404.7000/PR. 110DOC 5.11:O Consórcio PIPE RACK, do qual a Odebrecht fez parte, foi contratado para o fornecimento de bens e serviços no COMPERJ, nos moldes acima mencionados, pelo valor de R$ 1.869.624.800,00. Contrato e documento da Petrobras em que indicada a prática de direcionamento ilícito da referida contratação, disponíveis nos Anexos 93, 154 e 157 da denúncia na Ação Penal 5021365-32.2017.404.7000. 111DOC 5.11:O Consórcio TUC, do qual a Odebrecht fez parte, foi contratado para a execução das referidas obras, pelo valor de R$ 3.824.500.000,00. Contrato e documento em que indicada a prática de direcionamento ilícito da referida contratação, disponíveis nos Anexos 155,163 e 164 da denúncia na Ação Penal 5021365-32.2017.404.7000 53 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. para o PIPE RACK do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro