Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 59

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Inquérito n. 4.325 / DF
Por essas características, a Petrobras foi largamente utilizada pelos ora denunciados com o auxílio de outros integrantes do PT que também integravam o núcleo político da organização 67 para obter apoio de partidos da base aliada, receber financiamento eleitoral de grupos empresariais e auferir recursos diretamente vinculados a crimes praticados contra a estatal. As vantagens indevidas eram posteriormente submetidas a operações financeiras para ocultação de sua origem criminosa, utilizados, normalmente, os seguintes métodos de lavagem de dinheiro: contratos fraudulentos, doleiros, remessas de recursos no exterior para contas não declaradas em nome de offshores, entregas de valores em espécie e doações eleitorais.
O objetivo por parte dos integrantes do núcleo político da organização criminosa era usar os vultosos orçamentos da Petrobras para arrecadar o máximo possível de vantagem indevida junto aos grupos econômicos com interesse em firmar negócios com a estatal. Nesse ambiente, foram praticados diversos crimes corrupção ativa e passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, fraude a licitação, cartelização, evasão fraudulenta de divisas, entre outros.
O grupo político dos ora denunciados receberam a título de propina conforme sentenças condenatórias já proferidas em ações penais relativas a crimes praticados no âmbito da Petrobras, entre
67 Integrantes que não possuem prerrogativa de foro e, por isso, já foram denunciados e condenados em instâncias inferiores pela prática de organização criminosa relativa aos fatos objeto desta denúncia ou que deixaram de ser denunciados por que suas condutas não estão tao diretamente relacionadas aos ilícitos imputados às autoridades com prerrogativa.
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