Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 43

PGR Inquérito n. 4.325 / DF minosa.
Outro cargo relevante negociado pelos membros do PMDB do Senado e do PT que compuseram a organização criminosa foi o Ministério de Minas e Energia para o qual LULA nomeou Silas Rondeau em julho de 2005, que permaneceu no cargo até maio de 2007 41. Depois LULA nomeou, em janeiro de 2008, Edison Lobão, que ficou até março de 2010 42, tendo depois retornado ao cargo, desta vez nomeado por DILMA no período de 1 / 1 / 2011 a 1 / 1 / 2015 43. Vinculados ao Ministério da Minas e Energia estavam a Petrobras, a TRANSPETRO e obras como a de Belo Monte, do complexo hidroelétrico do Rio Madeira e da usina nuclear de Angra 3, nas quais houve vários pagamentos de vantagens indevidas.
Quanto às diretorias da Petrobras, em meados de 2006, Paulo Roberto Costa foi acometido de grave doença, o que enfraqueceu a sua posição na organização criminosa. Assim que
esses políticos, tem a explicar que, quando o procuravam, conheciam o funcionamento do sistema; QUE, embora a palavra propina não fosse dita, esses políticos sabiam, ao procurarem o depoente, não obteriam dele doação com recursos do próprio, enquanto pessoa física, nem da Transpetro, e sim de empresas que tinham relacionamento contratual com a Transpetro; QUE esses políticos procuravam o depoente porque ele era presidente da Transpetro e tinha como amealhar recursos; QUE, quando chamava uma empresa para instruí-la a fazer doação oficial a um político, o depoente sabia que isso não era lícito e que a empresa fazia a doação em razão dos contratos que tinha com a Transpetro; QUE existem doações oficiais feitas licitamente por empresas, mas as que o depoente obteve não o eram; QUE o depoente fazia reuniões individuais, mensais ou bimensais, com os políticos e os presidentes e controladores das empresas pagadoras de propina para acertar o montante que seria pago; QUE essas reuniões ocorriam na sede da Transpetro ou, em se tratando de políticos, em Brasília [...]”. A TRANSPETRO é subsidiária integral da Petrobras, inclusive com conselho de administração comum a ambas, para algumas finalidades, do qual fazia parte, por exemplo, Paulo Roberto Costa. 40 Esses fatos são objeto do INQ 4215 / STF. 41 DOC 9.23: Nomeação e Exoneração de Silas Rondeau 42 DOC 9.24: Edison Lobão: Período 2008 a 2010 43 DOC 9.25: Edison Lobão: Período 2011 a 2014
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