Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 42
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
No período que presidiu a TRANSPETRO 40 , Sérgio Macha-
do, em decorrência do esquema criminoso instalado na empresa, ar-
foram repassados a diversos agentes políticos, notadamente os Se-
nadores do PMDB. Mas houve também repasses de propina feitos
a pedido de outros membros do núcleo político da organização cri-
recursos ilícitos para repassar aos políticos que o garantiam no cargo; QUE o
depoente fez apenas quinze ou dezesseis aditivos quando presidiu a Transpetro; que isso
era fonte constante de atritos com as empresas contratadas pela Transpetro, as quais
estavam acostumadas com o padrão da Petrobras e de suas outras subsidiárias, em que era
frequente a celebração de aditivos; QUE a maior fonte de desvios de recursos públicos é
por meio de aditivos a contratos públicos; QUE o depoente, ao presidir a Transpetro,
arrecadou recursos ilícitos, mas nunca envolveu outros dirigentes da estatal, negociando
diretamente com as empresas que venciam as licitações, após vencerem o certame; QUE
empresas que, vencendo licitação na Transpetro, não aderissem ao pagamento de propinas
ou cessassem unilateralmente o pagamento delas não sofriam represálias durante a vigência
do contrato, mas depois não conseguiam novos contratos; […] Que o depoente não
tinham o poder de incluir empresas no cadastro, mas sim de excluí-las; QUE dentre os
diversos fornecedores da Transpetro o depoente selecionou entre dez e doze empresas que
preenchiam os seguintes requisitos: capacidade técnica, preço de mercado, aceitação das
regras de fiscalização da Transpetro, bem como proximidade entre o depoente e seus
controladores ou presidentes e aceitação de contribuir com recursos ilícitos; QUE o
depoente tratava da propina após a contratação e sempre com os controladores ou
presidentes das empresas; QUE o depoente precisava sentir-se capaz de desenvolver
relação de confiança com as pessoas a quem fosse solicitar propinas; QUE as empresas
selecionadas pelo depoente e que aceitaram pagar propina foram Queiroz Galvão,
Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, NM Engenharia, Estre Ambiental, Pollydutos,
Essencis Soluções Ambientais, Lumina Resíduos Industriais e Estaleiro Rio Tietê; QUE
essas empresas aceitaram pagar propina praticamente em base mensal; […] QUE o
pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas, ou dinheiro em
espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também pagaram por meio de depósitos
em conta no exterior, mas esses pagamentos se destinaram ao próprio depoente; […] QUE
a Camargo Correa, a Queiroz Galvão e a Galvão Engenharia pagavam propinas para
repasse a políticos mais por meio de doações oficiais do que por dinheiro em espécie; QUE
os políticos responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram
Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, José Sarney e Edison Lobão; QUE
estes políticos receberam propina repassada pelo depoente tanto por meio de
doações oficiais quanto por meio de dinheiro em espécie; QUE além destes
políticos o depoente também repassou propina, via doação oficial, para os
seguintes: Cândido Vaccarezza, Jandira Feghali, Luis Sérgio, Edson Santos,
Francisco Dornelles, Henrique Eduardo Alves, Ideli Salvatti; Jorge Bittar, Garibaldi
Alves, Valter Alves, José Agripino Maia, Felipe Maia, Sergio Guerra, Heráclito
Fortes, Valdir Raupp; que Michel Temer pediu ao depoente que obtivesse doações
oficiais para Gabriel Chalita, então candidato a prefeito de São Paulo; QUE, quanto a
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
recadou, no mínimo, R$ 100.000.000,00 em propina. Esses valores