Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 42

PGR Inquérito n. 4.325/DF No período que presidiu a TRANSPETRO 40 , Sérgio Macha- do, em decorrência do esquema criminoso instalado na empresa, ar- foram repassados a diversos agentes políticos, notadamente os Se- nadores do PMDB. Mas houve também repasses de propina feitos a pedido de outros membros do núcleo político da organização cri- recursos ilícitos para repassar aos políticos que o garantiam no cargo; QUE o depoente fez apenas quinze ou dezesseis aditivos quando presidiu a Transpetro; que isso era fonte constante de atritos com as empresas contratadas pela Transpetro, as quais estavam acostumadas com o padrão da Petrobras e de suas outras subsidiárias, em que era frequente a celebração de aditivos; QUE a maior fonte de desvios de recursos públicos é por meio de aditivos a contratos públicos; QUE o depoente, ao presidir a Transpetro, arrecadou recursos ilícitos, mas nunca envolveu outros dirigentes da estatal, negociando diretamente com as empresas que venciam as licitações, após vencerem o certame; QUE empresas que, vencendo licitação na Transpetro, não aderissem ao pagamento de propinas ou cessassem unilateralmente o pagamento delas não sofriam represálias durante a vigência do contrato, mas depois não conseguiam novos contratos; […] Que o depoente não tinham o poder de incluir empresas no cadastro, mas sim de excluí-las; QUE dentre os diversos fornecedores da Transpetro o depoente selecionou entre dez e doze empresas que preenchiam os seguintes requisitos: capacidade técnica, preço de mercado, aceitação das regras de fiscalização da Transpetro, bem como proximidade entre o depoente e seus controladores ou presidentes e aceitação de contribuir com recursos ilícitos; QUE o depoente tratava da propina após a contratação e sempre com os controladores ou presidentes das empresas; QUE o depoente precisava sentir-se capaz de desenvolver relação de confiança com as pessoas a quem fosse solicitar propinas; QUE as empresas selecionadas pelo depoente e que aceitaram pagar propina foram Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, NM Engenharia, Estre Ambiental, Pollydutos, Essencis Soluções Ambientais, Lumina Resíduos Industriais e Estaleiro Rio Tietê; QUE essas empresas aceitaram pagar propina praticamente em base mensal; […] QUE o pagamento das propinas para políticos se dava em duas formas, ou dinheiro em espécie, ou doação oficial; QUE as empresas também pagaram por meio de depósitos em conta no exterior, mas esses pagamentos se destinaram ao próprio depoente; […] QUE a Camargo Correa, a Queiroz Galvão e a Galvão Engenharia pagavam propinas para repasse a políticos mais por meio de doações oficiais do que por dinheiro em espécie; QUE os políticos responsáveis pela nomeação do depoente para a Transpetro foram Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, José Sarney e Edison Lobão; QUE estes políticos receberam propina repassada pelo depoente tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de dinheiro em espécie; QUE além destes políticos o depoente também repassou propina, via doação oficial, para os seguintes: Cândido Vaccarezza, Jandira Feghali, Luis Sérgio, Edson Santos, Francisco Dornelles, Henrique Eduardo Alves, Ideli Salvatti; Jorge Bittar, Garibaldi Alves, Valter Alves, José Agripino Maia, Felipe Maia, Sergio Guerra, Heráclito Fortes, Valdir Raupp; que Michel Temer pediu ao depoente que obtivesse doações oficiais para Gabriel Chalita, então candidato a prefeito de São Paulo; QUE, quanto a 21 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. recadou, no mínimo, R$ 100.000.000,00 em propina. Esses valores