Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 30

PGR Inquérito n. 4.325/DF Mesmo em relação aos membros do PT, a presente denúncia apenas tratará das condutas das autoridades que ou possuem condutas imbricadas às destas autoridades de forma a justificar a sua inclusão nesta peça acusatória. 2. Imputação e justa causa Inicialmente, no presente tópico, mostra-se como os integran- tes da organização criminosa se associaram e se estruturam. 2.1. A organização criminosa: gênese, estrutura e modo de operação A formação da organização criminosa objeto da presente imputação remonta a 2002, ocasião da disputa eleitoral à Presidência da República. Já neste ano, LULA, PALOCCI, coordenador da campanha presidencial 9 , e os executivos da holding Odebrecht se associaram com o objetivo de financiar a campanha de LULA em troca do compromisso assumido pelo então 9 DOC 4.2 – imprensa . Acesso em 21/7/2017. 9 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal ou possuem