Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 30
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
Mesmo em relação aos membros do PT, a presente denúncia
apenas tratará das condutas das autoridades que ou possuem
condutas imbricadas às destas autoridades de forma a justificar a
sua inclusão nesta peça acusatória.
2. Imputação e justa causa
Inicialmente, no presente tópico, mostra-se como os integran-
tes da organização criminosa se associaram e se estruturam.
2.1. A organização criminosa: gênese, estrutura e modo de
operação
A formação da organização criminosa objeto da presente
imputação remonta a 2002, ocasião da disputa eleitoral à
Presidência da República. Já neste ano, LULA, PALOCCI,
coordenador da campanha presidencial 9 , e os executivos da holding
Odebrecht se associaram com o objetivo de financiar a campanha
de LULA em troca do compromisso assumido pelo então
9 DOC 4.2 – imprensa . Acesso em 21/7/2017.
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal ou possuem