Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 26
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
1. Síntese das imputações
Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 1 , LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA (LULA), DILMA VANA
ROUSSEFF
(DILMA), ANTONIO PALOCCI
FILHO
(PALOCCI), GUIDO MANTEGA (MANTEGA), GLEISI
HELENA HOFFMANN (GLEISI), PAULO BERNARDO
SILVA (PAULO BERNARDO), JOÃO VACCARI NETO
(VACCARI) e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA
(EDINHO), na qualidade de membros do Partido dos
Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma
estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e
com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram
uma organização criminosa, com atuação durante o período em que
os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a
Presidência da República, para cometimento de uma miríade de
delitos, em especial contra a administração pública em geral.
Os concertos das ações criminosas praticadas voltaram-se
especialmente para a arrecadação de propina por meio da utilização
de diversos entes e órgãos públicos da Administração Pública direta
e indireta, tais como a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), do
Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Ministério do
1 Data do afastamento provisório de DILMA ROUSSEFF da Presidência da República.
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RODRIGO
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1.1. Da constituição da organização criminosa