Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 26

PGR Inquérito n. 4.325/DF 1. Síntese das imputações Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 1 , LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (LULA), DILMA VANA ROUSSEFF (DILMA), ANTONIO PALOCCI FILHO (PALOCCI), GUIDO MANTEGA (MANTEGA), GLEISI HELENA HOFFMANN (GLEISI), PAULO BERNARDO SILVA (PAULO BERNARDO), JOÃO VACCARI NETO (VACCARI) e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA (EDINHO), na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral. Os concertos das ações criminosas praticadas voltaram-se especialmente para a arrecadação de propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, tais como a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Ministério do 1 Data do afastamento provisório de DILMA ROUSSEFF da Presidência da República. 5 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. 1.1. Da constituição da organização criminosa