Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 222

PGR Inquérito n. 4.325/DF gem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bi- lhões, que é o que foi atribuído pela própria Petrobras a ser acres- 8) a condenação dos acusados à reparação dos danos materi- ais causados por suas condutas, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo de R$150.000.000,00 609 ; 9) a condenação dos acusados à reparação dos danos morais causados por suas condutas, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao montante cobrado a título de vantagem indevida no caso, no pata- mar de R$ 150.000.000,00, já que os prejuízos decorrentes da cor- rupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do par- lamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantifi- cados. Brasília (DF), 5 de setembro de 2017. Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República VF/AC/RT/SB 609Valor de parte do montante recebido a título de vantagem indevida. O restante do valor pode ser cobrado nos processos que tenham por objeto os crimes praticados pelos membros das organizações criminosas. 201 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. cido de juros e correção monetária;