Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 222
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
gem de dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bi-
lhões, que é o que foi atribuído pela própria Petrobras a ser acres-
8) a condenação dos acusados à reparação dos danos materi-
ais causados por suas condutas, nos termos do art. 387, IV, do
Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo de
R$150.000.000,00 609 ;
9) a condenação dos acusados à reparação dos danos morais
causados por suas condutas, nos termos do art. 387, IV, do Código
de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente ao
montante cobrado a título de vantagem indevida no caso, no pata-
mar de R$ 150.000.000,00, já que os prejuízos decorrentes da cor-
rupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da
justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do par-
lamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantifi-
cados.
Brasília (DF), 5 de setembro de 2017.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
VF/AC/RT/SB
609Valor de parte do montante recebido a título de vantagem indevida. O restante do valor
pode ser cobrado nos processos que tenham por objeto os crimes praticados pelos
membros das organizações criminosas.
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RODRIGO
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cido de juros e correção monetária;