Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 218

PGR Inquérito n. 4.325/DF R$ 2,5 milhões, Ricardo Pessoa terminou sendo preso em 14/11/2014 e o pagamento não foi efetuado. 607 efetivou pagamentos ilícitos ao grupo político dos ora denunciados no valor de, pelo menos, R$ 20 milhões. 608 3. Adequação típica das condutas narradas Assim agindo, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BER- NARDO SILVA JOÃO VACCARI NETO e EDSON ANTO- NIO EDINHO DA SILVA, ao promoverem, constituírem e integrarem dolosa e pessoalmente organização criminosa formada por mais de quatro pessoas, inclusive agentes públicos que se utili- zaram de suas funções para cometer infrações penais, estrutural- mente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indi- 607DOC 1.42:Termo de Colaboração 14 de Walmir Pinheiro. DOC 1.8 Comprovantes das doações oficiais ocorridas em 05/08/2014, 22/08/2014 e 22/10/2014 a DILMA ROUSSEFF constantes do arquivo “Doações Campanha Oficial e Não-Oficial.pdf”, das provas de corroboração de Ricardo Pessoa. Registros de entrada de EDINHO SILVA e de Manoel de Araujo Sobrinho, indicado por aquele para a operacionalização dos pagamentos, e informações sobre os dados bancários da conta de campanha de DILMA à Presidência em 2014, constantes das fls. 6-11 do arquivo em pdf do TC 3 de Ricardo Pessoa. 608Não foi possível, com base nos relatos prestados pelo colaborador Ricardo Pessoa, chegar ao valor exato da propina paga ao PT, por intermédio de VACCARI. Dos relatos prestados e das provas apresentadas por Ricardo Pessoa e por Walmir Pinheiro, é seguro dizer, contudo, que o valor superou os R$ 20 milhões. 197 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Ao final, em decorrência do esquema acima descrito, a UTC