Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 200

PGR Inquérito n. 4.325/DF fim, a empresa Jamp, de Milton e José Adolfo Pascowitch, simulou contrato com a CONSIST e recebeu, entre maio de 2011 e CONSIST, correspondente a pelo menos R$ 15.186.142,40 546 . Estes valores foram repassados em espécie a VACCARI ou a pessoas por ele indicadas. Ao final de tudo, somados os aludidos valores, foram repassados R$ 17.485.534,35 da CONSIST a VACCARI, que orientou a quem e como os valores deveriam ser repassados. Os pagamentos de propina decorrentes do referido esquema instalado no MPOG só cessaram com a deflagração das Operações Pixuleco 1 e 2, decorrentes de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva expedidos pelo Juízo da 13ª depoente foi quem fez contrato entre a CONSIST e a POLITEC; QUE se tratava de urn contrato ficticio; QUE a POLITEC emitia as notas diretamente para a CONSIST; Que neste caso nao houve prestaçaode serviços; QUE a empresa POLITEC recebeu valores ate a entrada da empresa JAMP, que ocorreu em maio ou junho de 2011” DOC 5.5:Na Informação Policial juntada aos autos 9461-96.2016.403.6181, vol. 2, fl.155,consta e-mail destinado a Pablo Kipersmit, dirigente da empresa CONSIST, no qual é discriminado “Politec: 253.480 (em duas parcelas no mesmo mês); 546DOC 1.53: Por meio do Termo de Depoimento 19, Milton Pascovitch declara que intermediou propina de cerca de doze milhões de reais da empresa CONSIST Software para VACCARI, tesoureiro do PT: “Que o declarante, em determinada oportunidade, recebeu uma ligação de João Vaccari, que gostaria de falar com o declarante; Que marcaram uma conversa na sede do Partido dos Trabalhadores em São Paulo; Que o Vaccari então relatou ao declarante que o partido possuía um crédito junto a uma empresa e que vinha apresentando problemas com um intermediário de nome Eduardo Romano [Alexandre Romano]; Que João Vaccari então indicou o telefone de um dos executivos da empresa CONSIST SOFTWARE, sendo o Diretor Jurídico Valter; Que foi realizada uma reunião entre o declarante, seu irmão José Adolfo e Valter, quando a partir da atividade comercial da JAMP, foi decidido que formalizariam um contrato com o escopo de contatos comerciais entre a JAMP e a CONSIST para aquisição de um software de gerenciamento de empréstimos na modalidade de crédito consignado;Que não houve qualquer prestação de serviços referente ao contrato;Que os valores do contrato foram “acertados” entre o declarante e Valter; Que o contrato tinha um valor global estimado de aproximadamente 12 milhões de reais, em pagamentos mensais” 179 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. novembro de 2014, 17% do faturamento líquido da empresa