Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 199
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
depois por Milton Pascowitch, “parceiros” de VACCARI 542 , as
quais, por sua vez, firmaram contratos simulados/fictícios com a
receber os créditos supostamente para o PT. Conforme Alexandre
Romano, a primeira empresa indicada por VACCARI foi a empresa
CRLS, de Carlos Cortegoso 543 . Esta empresa recebeu diretamente
da CONSIST o valor R$ 309.590,00, mediante emissão de duas
notas fiscais simuladas em outubro de 2010 544 . Depois a empresa
Politec, de Hélio dos Santos Oliveira, substitui a empresa CRLS,
recebendo da CONSIST valores desde novembro de 2010 até maio
de 2011, no montante de aproximadamente R$ 2 milhões 545 . Por
87.2015.4.04.7000/PR - reproduzido no Inq 4130 vol. 7, fls. 1245 -1.320)
542DOC 1.53:Vide Termo de Depoimento 19 de Milton Pasccowitch e
DOC 1.1: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano.
543DOC 1.39: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano:”QUE algumas empresas que
JOAO VACCARI indicava ao depoente, tratava-se de empresas que eram credoras do PT; QUE a
primeira empresa que JOAO VACCARI indicou foi a empresa CRLS; QUE 0 depoente foi
procurado pelo proprietário da empresa, chamado CARLOS CORTEGOSO, conhecido como
Carlão; QUE mostrada a foto de CARLOS ROBERTO CORTEGOSO, em anexo, o depoente o
reconhece; QUE CRLS se tratava de uma empresa produtora, que fazia eventos para 0 PT; QUE esta
empresa tinha um credito com 0 PT, conforme Carlão comentou com 0 depoente, em razão de serviços
prestados; QUE 0 depoente acredita que tais serviços estavam ligados a uma campanha politica, mas pode
ter sido relacionada a eventos; QUE a CONSIST pagou cerca de três parcelas para a CRLS,
diretamente, e acredita que sequer houve contrato neste caso entre CRLS e CONSIST”;
544DOC 5.5:Na Informação Policial juntada aos autos 9461-96.2016.403.6181., vol. 2, fl.144,
encontra-se planilha com identificação de duas notas fiscais de CRLS Consultoria e eventos
Ltda constando como tomador de serviços a CONSIST Software Ltda. Na primeira
anotação, está discriminado nota fiscal,datada de 06/10/2010, no montante de R$
224.150,00. Já na segunda anotação, o documento fiscal datado de 28/10/2010, aponta o
valor de R$ 85.000,00.No mesmo documento (fls-146), está anexado e-mail interno entre
servidores da CONSIST denominado Alexandre Romano Conta Corrente, no qual se lê:
“Com relação ao rest ante de R$ 85.274,24, ele [Alexandre Romano] pretende que seja feita
a emissão de uma nota da empresa CRLS de eventos”.
545DOC 1.39: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano: “QUE posteriormente, no final
de 2010, procurou o depoente a pessoa de HELlO DE OLIVEIRA, da empresa
POLITEC TECNOLOGIA, a pedido de JOAO VACCARI; QUE mostrada a foto de
HELlO SANTOS OLIVEIRA, CPF 07621191104, o depoente o reconhece como sendo a pessoa
de HELlO; QUE HELlO disse que viera em nome de JOAO VACCARI; QUE foi acertado o
pagamento de um valor fixo de cerca de R$ 150 mil reais por mes para POLITEC; QUE neste caso o
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
CONSIST para, mediante tal estratégia de lavagem de dinheiro,