Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 199

PGR Inquérito n. 4.325/DF depois por Milton Pascowitch, “parceiros” de VACCARI 542 , as quais, por sua vez, firmaram contratos simulados/fictícios com a receber os créditos supostamente para o PT. Conforme Alexandre Romano, a primeira empresa indicada por VACCARI foi a empresa CRLS, de Carlos Cortegoso 543 . Esta empresa recebeu diretamente da CONSIST o valor R$ 309.590,00, mediante emissão de duas notas fiscais simuladas em outubro de 2010 544 . Depois a empresa Politec, de Hélio dos Santos Oliveira, substitui a empresa CRLS, recebendo da CONSIST valores desde novembro de 2010 até maio de 2011, no montante de aproximadamente R$ 2 milhões 545 . Por 87.2015.4.04.7000/PR - reproduzido no Inq 4130 vol. 7, fls. 1245 -1.320) 542DOC 1.53:Vide Termo de Depoimento 19 de Milton Pasccowitch e DOC 1.1: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano. 543DOC 1.39: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano:”QUE algumas empresas que JOAO VACCARI indicava ao depoente, tratava-se de empresas que eram credoras do PT; QUE a primeira empresa que JOAO VACCARI indicou foi a empresa CRLS; QUE 0 depoente foi procurado pelo proprietário da empresa, chamado CARLOS CORTEGOSO, conhecido como Carlão; QUE mostrada a foto de CARLOS ROBERTO CORTEGOSO, em anexo, o depoente o reconhece; QUE CRLS se tratava de uma empresa produtora, que fazia eventos para 0 PT; QUE esta empresa tinha um credito com 0 PT, conforme Carlão comentou com 0 depoente, em razão de serviços prestados; QUE 0 depoente acredita que tais serviços estavam ligados a uma campanha politica, mas pode ter sido relacionada a eventos; QUE a CONSIST pagou cerca de três parcelas para a CRLS, diretamente, e acredita que sequer houve contrato neste caso entre CRLS e CONSIST”; 544DOC 5.5:Na Informação Policial juntada aos autos 9461-96.2016.403.6181., vol. 2, fl.144, encontra-se planilha com identificação de duas notas fiscais de CRLS Consultoria e eventos Ltda constando como tomador de serviços a CONSIST Software Ltda. Na primeira anotação, está discriminado nota fiscal,datada de 06/10/2010, no montante de R$ 224.150,00. Já na segunda anotação, o documento fiscal datado de 28/10/2010, aponta o valor de R$ 85.000,00.No mesmo documento (fls-146), está anexado e-mail interno entre servidores da CONSIST denominado Alexandre Romano Conta Corrente, no qual se lê: “Com relação ao rest ante de R$ 85.274,24, ele [Alexandre Romano] pretende que seja feita a emissão de uma nota da empresa CRLS de eventos”. 545DOC 1.39: Termo de Colaboração 13 de Alexandre Romano: “QUE posteriormente, no final de 2010, procurou o depoente a pessoa de HELlO DE OLIVEIRA, da empresa POLITEC TECNOLOGIA, a pedido de JOAO VACCARI; QUE mostrada a foto de HELlO SANTOS OLIVEIRA, CPF 07621191104, o depoente o reconhece como sendo a pessoa de HELlO; QUE HELlO disse que viera em nome de JOAO VACCARI; QUE foi acertado o pagamento de um valor fixo de cerca de R$ 150 mil reais por mes para POLITEC; QUE neste caso o 178 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. CONSIST para, mediante tal estratégia de lavagem de dinheiro,