Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 194

PGR Inquérito n. 4.325/DF BERNARDO e a GLEISI foi o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, com o qual a CONSIST firmou contrato 2010 526 , comprometendo-se a ele repassar um percentual mensal de 9,6% do faturamento mensal da empresa 527 . Com a saída de PAULO BERNARDO do Ministério do Planejamento, o 526 DOC 1.39:Sobre os repasses para Guilherme Gonçalves, declarou Alexandre Romano que: “QUE questionado sobre os repasses para GUILHERME CONÇALVES, respondeu que este foi uma indicação de VACCARI para repasses a PAULO BERNARDO, conforme dito; QUE o depoente fez um contrato entre o escritório do GUILHERME GONÇALVES e a CONSIST, nos mesmos moldes que o depoente tinha; QUE embora GUILHERME GONÇALVES tenha prestado alguns serviços para a CONSIST, não justificavam, de maneira alguma, os valores repassados para GUILHERME GONÇALVES; QUE houve, por exemplo, por conta de uma reorganização societária da CONSIST a necessidade da elaboração de ao menos dois pareceres por parte de GUILHERME GONÇALVES; QUE ele também impetrou um mandado de segurança em Goiás, em uma licitação em que a CONSIST participou; QUE foram os únicos serviços que se recorda de GUILHERME ter prestado; QUE acredita que GUILHERME tenha recebido em torno de R$ 7 milhões de reais, volume que não se justificava à luz dos serviços prestados; QUE no início das operações, o escritório de GUILHERME GONÇALVES recebia cerca de R$ 100 mil reais mensais da CONSIST; QUE até o final de 2012, cerca de R$ 280 mil e depois em torno de R$ 80 mil; QUE questionado qual a relação entre GUILHERME GONÇALVES e PAULO BERNARDO respondeu que GUILHERME prestava serviços para PAULO BERNARDO na área eleitoral e que eles tinham uma relação pessoal, inclusive o depoente se recorda que GUILHERME lhe mostrou uma foto de PAULO BERNARDO quando do noivado (de GUILHERME); QUE GUILHERME GONÇALVES disse ao depoente que 80% do valor que recebia da CONSIST repassava a PAULO BERNARDO e que ficava com os 20% restantes; QUE dentro destes 80%, GUILHERME GONÇALVES também pagava duas pessoas: um motorista e também um assessor de PAULO BERNARDO chamado “ZENO”; QUE não sabe dizer o nome do motorista; QUE GUILHERME recebia valores da CONSIST pela GUILHERME GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS; QUE GUILHERME comentou que tinha outros sócios no escritório, mas que esse valor não entrava na divisão do escritório; QUE GUILHERME GONÇALVES passava o valor recebido pelo escritório para uma conta pessoa física, acredita que dele mesmo, e aplicava em investimentos; QUE acredita que desses valores em contas ou aplicações “pessoa física” é que GUILHERME repassava a PAULO BERNARDO; QUE acredita que esse ZENO seja um assessor de PAULO BERNARDO no Paraná, mas não saberia reconhece-lo; QUE acredita que GUILHERME GONÇALVES não tenha relação com JOÃO VACCARI NETO, embora tenha sido indicado por este para procurar o depoente; QUE acha que essa indicação foi feita por contato direto entre JOÃO VACCARI e PAULO BERNARDO porque GUILHERME GONÇALVES nunca mencionou JOÃO VACCARI para o depoente; QUE os repasses de valores para PAULO BERNARDO, durante esse tempo todo, foram sempre feitos por intermédio de GUILHERME GONÇALVES” (TC 13 de ALEXANDRE ROMANO) . 527DOC 1.40:Consta do Termo de Depoimento 01 de Marcelo Maran que no contrato realizado entre CONSIST e o escritório de Guilherme Gonçalves havia “cláusula desse contrato que estipulava um percentual de 9,6%” pelos serviços prestados 173 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. simulado de prestação de serviços advocatícios em 13 de abril de