Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 194
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
BERNARDO e a GLEISI foi o escritório de advocacia de
Guilherme Gonçalves, com o qual a CONSIST firmou contrato
2010 526 , comprometendo-se a ele repassar um percentual mensal de
9,6% do faturamento mensal da empresa 527 . Com a saída de
PAULO BERNARDO do Ministério do Planejamento, o
526 DOC 1.39:Sobre os repasses para Guilherme Gonçalves, declarou Alexandre Romano
que: “QUE questionado sobre os repasses para GUILHERME CONÇALVES, respondeu que este
foi uma indicação de VACCARI para repasses a PAULO BERNARDO, conforme dito; QUE o
depoente fez um contrato entre o escritório do GUILHERME GONÇALVES e a CONSIST, nos
mesmos moldes que o depoente tinha; QUE embora GUILHERME GONÇALVES tenha prestado
alguns serviços para a CONSIST, não justificavam, de maneira alguma, os valores repassados para
GUILHERME GONÇALVES; QUE houve, por exemplo, por conta de uma reorganização
societária da CONSIST a necessidade da elaboração de ao menos dois pareceres por parte de
GUILHERME GONÇALVES; QUE ele também impetrou um mandado de segurança em Goiás,
em uma licitação em que a CONSIST participou; QUE foram os únicos serviços que se recorda de
GUILHERME ter prestado; QUE acredita que GUILHERME tenha recebido em torno de R$ 7
milhões de reais, volume que não se justificava à luz dos serviços prestados; QUE no início das operações, o
escritório de GUILHERME GONÇALVES recebia cerca de R$ 100 mil reais mensais da
CONSIST; QUE até o final de 2012, cerca de R$ 280 mil e depois em torno de R$ 80 mil; QUE
questionado qual a relação entre GUILHERME GONÇALVES e PAULO BERNARDO
respondeu que GUILHERME prestava serviços para PAULO BERNARDO na área eleitoral e que
eles tinham uma relação pessoal, inclusive o depoente se recorda que GUILHERME lhe mostrou uma
foto de PAULO BERNARDO quando do noivado (de GUILHERME); QUE GUILHERME
GONÇALVES disse ao depoente que 80% do valor que recebia da CONSIST repassava a PAULO
BERNARDO e que ficava com os 20% restantes; QUE dentro destes 80%, GUILHERME
GONÇALVES também pagava duas pessoas: um motorista e também um assessor de PAULO
BERNARDO chamado “ZENO”; QUE não sabe dizer o nome do motorista; QUE
GUILHERME recebia valores da CONSIST pela GUILHERME GONÇALVES
ADVOGADOS ASSOCIADOS; QUE GUILHERME comentou que tinha outros sócios no
escritório, mas que esse valor não entrava na divisão do escritório; QUE GUILHERME
GONÇALVES passava o valor recebido pelo escritório para uma conta pessoa física, acredita que dele
mesmo, e aplicava em investimentos; QUE acredita que desses valores em contas ou aplicações “pessoa
física” é que GUILHERME repassava a PAULO BERNARDO; QUE acredita que esse ZENO
seja um assessor de PAULO BERNARDO no Paraná, mas não saberia reconhece-lo; QUE acredita
que GUILHERME GONÇALVES não tenha relação com JOÃO VACCARI NETO, embora
tenha sido indicado por este para procurar o depoente; QUE acha que essa indicação foi feita por contato
direto entre JOÃO VACCARI e PAULO BERNARDO porque GUILHERME
GONÇALVES nunca mencionou JOÃO VACCARI para o depoente; QUE os repasses de valores
para PAULO BERNARDO, durante esse tempo todo, foram sempre feitos por intermédio de
GUILHERME GONÇALVES” (TC 13 de ALEXANDRE ROMANO) .
527DOC 1.40:Consta do Termo de Depoimento 01 de Marcelo Maran que no contrato
realizado entre CONSIST e o escritório de Guilherme Gonçalves havia “cláusula desse
contrato que estipulava um percentual de 9,6%” pelos serviços prestados
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RODRIGO
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simulado de prestação de serviços advocatícios em 13 de abril de