Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 157
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
Foi nesse contexto que o grupo Odebrecht, conforme
acordo mantido combinado entre Emílio Odebrecht e Alexandrino
de Atibaia/SP, em benefício de LULA, em valores superiores a R$
500 mil, inclusive através da prática de condutas de ocultação patri-
monial, no intuito de que não fosse identificado o vínculo do ex-
Presidente com o imóvel. 396 397
Após o término do segundo mandato de LULA, o grupo
Odebrecht e Paulo Okamotto desenvolveram o programa de pales-
tras de LULA no exterior. O objetivo principal, por parte da em-
presa, era aproveitar a grande popularidade de LULA nos países da
América Latina e da África para alavancar negócios do grupo na-
queles países. A ida de LULA não era apenas para palestrar, mas
Odebrecht (Todos os documentos de 1. Reunião 1.PDF até 5.Reunião 3.PDF).
DOC 9.13: documento de corroboração trazido por Marcelo e Emílio Odebrecht.
394 DOC 1.2:Agenda de reunião de Emílio Odebrecht com LULA em que é tratado, entre
outros assuntos, o tema “Obras sítio (15/1)”. constante do Anexo 11.A das provas de
corroboração de Emílio Odebrecht. A realização da referida reunião, em 30/12/2010, é
corroborada também através de relatório de vôo de Emílio Odebrecht realizado em
30/12/2010 de Salvador para Brasília e de Brasília para Salvador, conforme documento
Voo BSB 2010 -30.12.pdf.
395DOC 1.1:Contatos de Alexandrino Alencar com o caseiro do sítio, Aurélio, com Dona
Marisa e com Roberto Teixeira, pessoas diretamente envolvidas no contexto das reformas
nele efetivadas, constante do Anexo 13.A dos dados de corroboração de Alexandrino
Alencar.
396DOC 1.2:Termo de Colaboração 11 de Emílio Odebrecht
DOC 1.1:Termo de Colaboração 13 de Alexandrino Alencar,
DOC 1.37 Termo de Colaboração 11 de Carlos Armando Guedes Paschoal,
DOC 1.36:Termo de Colaboração 2 de Emyr Diniz Costa Junior.
397DOC 5.11: Esses e outros ilícitos vinculados a benfeitorias realizadas em sítio localizado
em Atibaia/SP, em prol de LULA, foram denunciados perante o Juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba/PR nos autos da Ação Penal 5021365-32.2017.404.7000, no bojo da qual im-
putou-se a LULA a prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ha-
ver obtido aqueles benefícios, como contrapartida ao favorecimento das aludidas
empreiteiras no contexto dos delitos praticados em prejuízo da Petrobras, desvendados no
âmbito da denominada “Operação Lava Jato”.
136 de 209
RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Alencar 394395 , financiou reformas em sítio localizado no Município