Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 156

PGR Inquérito n. 4.325/DF atuação com vistas à edição por LULA das Medidas Provisórias 470 e 472/2009. 390 os respectivos saldos de “6.000” na subconta “Itália” e de “10.000” na subconta “Amigo”, enquanto a Planilha “Pós-Itália”, o crédito de “29.001”. É dizer, a Odebrecht detinha débitos de propina nos patamares de R$ 6 milhões com PALOCCI, de R$ 10 milhões com LULA e de aproximadamente R$ 29 milhões com MANTEGA. 391 Em que pese Marcelo Odebrecht tenha, entre 2008 e 2014, buscado centralizar nas referidas planilhas o controle dos pagamentos indevidos efetivados pela Odebrecht em benefício dos denunciados e de terceiros por estes indicados, houve outros repasses durante aquele período nelas não registrados, parte dos quais efetivados mediante acertos entre Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar com LULA. Estes repasses foram feitos como contrapartida à atuação de LULA em prol dos interesses do grupo empresarial no Governo DILMA. 392393 390DOC 1.21:Termos de Colaboração de Marcelo Bahia Odebrecht. TC 6 e 17. 391Em diligências de Marcelo Odebrecht junto à Odebrecht S.A., o colaborador, que permanece preso, logrou êxito em obter apenas as referidas versões das planilhas “Italiano” e “Pós-Itália”, restando inviável ao MPF, por enquanto, fazer novas análises da referida conta-corrente informal de propina. É bem provável que outros pagamentos ilícitos debitados das planilhas, ocorridos após 7 de outubro de 2014, tenham sido realizados em benefício dos ora denunciados, especialmente diante da elevada dívida acima apontada e em razão do fato de que aquela data representava o início do segundo turno das eleições presidenciais de 2014, disputado por DILMA, cuja campanha, por óbvio, necessitava de novos recursos para ser financiada. 392DOC 1.21:Termo de Colaboração 13 de Marcelo Odebrecht DOC 1.1:Termo de Colaboração 13 de Alexandrino Alencar 393DOC 1.2:Agendas de Emílio Odebrecht com LULA de reuniões realizadas a partir de 2011, quando não mais era Presidente da República, constantes dos Anexos 4.S, 4.Q e 4.R das provas de corroboração de Emílio Odebrecht e do pen drive novo trazido pelo Emílio 135 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Em 7 de outubro de 2014, a Planilha “Italiano” apresentava