Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 156
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
atuação com vistas à edição por LULA das Medidas Provisórias 470
e 472/2009. 390
os respectivos saldos de “6.000” na subconta “Itália” e de “10.000”
na subconta “Amigo”, enquanto a Planilha “Pós-Itália”, o crédito
de “29.001”. É dizer, a Odebrecht detinha débitos de propina nos
patamares de R$ 6 milhões com PALOCCI, de R$ 10 milhões com
LULA e de aproximadamente R$ 29 milhões com MANTEGA. 391
Em que pese Marcelo Odebrecht tenha, entre 2008 e 2014,
buscado centralizar nas referidas planilhas o controle dos
pagamentos indevidos efetivados pela Odebrecht em benefício dos
denunciados e de terceiros por estes indicados, houve outros
repasses durante aquele período nelas não registrados, parte dos
quais efetivados mediante acertos entre Emílio Odebrecht e
Alexandrino Alencar com LULA. Estes repasses foram feitos como
contrapartida à atuação de LULA em prol dos interesses do grupo
empresarial no Governo DILMA. 392393
390DOC 1.21:Termos de Colaboração de Marcelo Bahia Odebrecht. TC 6 e 17.
391Em diligências de Marcelo Odebrecht junto à Odebrecht S.A., o colaborador, que
permanece preso, logrou êxito em obter apenas as referidas versões das planilhas “Italiano”
e “Pós-Itália”, restando inviável ao MPF, por enquanto, fazer novas análises da referida
conta-corrente informal de propina. É bem provável que outros pagamentos ilícitos
debitados das planilhas, ocorridos após 7 de outubro de 2014, tenham sido realizados em
benefício dos ora denunciados, especialmente diante da elevada dívida acima apontada e
em razão do fato de que aquela data representava o início do segundo turno das eleições
presidenciais de 2014, disputado por DILMA, cuja campanha, por óbvio, necessitava de
novos recursos para ser financiada.
392DOC 1.21:Termo de Colaboração 13 de Marcelo Odebrecht
DOC 1.1:Termo de Colaboração 13 de Alexandrino Alencar
393DOC 1.2:Agendas de Emílio Odebrecht com LULA de reuniões realizadas a partir de
2011, quando não mais era Presidente da República, constantes dos Anexos 4.S, 4.Q e 4.R
das provas de corroboração de Emílio Odebrecht e do pen drive novo trazido pelo Emílio
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Em 7 de outubro de 2014, a Planilha “Italiano” apresentava