Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 151

PGR Inquérito n. 4.325/DF integrantes do PT. 365 Com essa orientação, no período eleitoral de 2014, os centrados em EDINHO SILVA e em João Santana 366 , responsáveis, respectivamente, pela arrecadação de recursos e pelo marketing eleitoral da então candidata. Hilberto Silva continuou a operacionalizar valores a João Santana, enquanto o executivo Alexandrino Alencar, da Odebrecht, passou a transferir recursos a EDINHO SILVA. 367 Essa determinação de DILMA, manifestada no contexto do período eleitoral, é corroborada por nota de Marcelo Odebrecht cujo teor segue abaixo colacionado: A aludida nota, registrada por Marcelo Odebrecht em 04/08/2014, ou seja, durante o período eleitoral de 2014, indica que de fato DILMA (PR) determinou, por intermédio de GUIDO MANTEGA (GM), que os pagamentos efetuados pelo referido executivo da Odebrecht a sua campanha presidencial deveriam 365 DOC 1.21: Termo de Colaboração 16 de Marcelo Odebrecht. 366DOC 1.22:No Termo de Depoimento 9, a colaboradora Mônica Moura esclarece que DILMA teria dito a João Santana que MANTEGA seria o intermediador dos pagamentos não oficiais na campanha de reeleição, afastando VACCARI da campanha, por não mais confiar nele. 367 DOC 1.21: Termo de Colaboração 16 de Marcelo Odebrecht. 130 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. pagamentos originados da Planilha “Pós-Itália” passaram a ser