Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 151
PGR
Inquérito n. 4.325/DF
integrantes do PT. 365
Com essa orientação, no período eleitoral de 2014, os
centrados em EDINHO SILVA e em João Santana 366 , responsáveis,
respectivamente, pela arrecadação de recursos e pelo marketing
eleitoral da então candidata. Hilberto Silva continuou a
operacionalizar valores a João Santana, enquanto o executivo
Alexandrino Alencar, da Odebrecht, passou a transferir recursos a
EDINHO SILVA. 367
Essa determinação de DILMA, manifestada no contexto do
período eleitoral, é corroborada por nota de Marcelo Odebrecht
cujo teor segue abaixo colacionado:
A aludida nota, registrada por Marcelo Odebrecht em
04/08/2014, ou seja, durante o período eleitoral de 2014, indica
que de fato DILMA (PR) determinou, por intermédio de GUIDO
MANTEGA (GM), que os pagamentos efetuados pelo referido
executivo da Odebrecht a sua campanha presidencial deveriam
365 DOC 1.21: Termo de Colaboração 16 de Marcelo Odebrecht.
366DOC 1.22:No Termo de Depoimento 9, a colaboradora Mônica Moura esclarece que
DILMA teria dito a João Santana que MANTEGA seria o intermediador dos pagamentos
não oficiais na campanha de reeleição, afastando VACCARI da campanha, por não mais
confiar nele.
367 DOC 1.21: Termo de Colaboração 16 de Marcelo Odebrecht.
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RODRIGO
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
pagamentos originados da Planilha “Pós-Itália” passaram a ser