Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 115

PGR Inquérito n. 4.325/DF autorização de PALOCCI, pagamentos em espécie 225 , realizados no ano de 2014, no montante de pelo menos R$ 3,5 milhões a GLEISI no sistema “Drousys”. 228229 Além destes valores, em momento próximo ao citado ajuste de propina e também após solicitações de PAULO BERNARDO, a Odebrecht efetivou pagamentos em espécie a GLEISI HOFFMANN nos anos de 2008, no valor de R$ 150 mil, de 2010 e na quantia de R$ 300 mil, com registros no Odebrecht aponta que estava sendo frequentemente cobrado por PAULO BERNARDO (PB) sobre o pagamento de propina na época em que as linhas de crédito de Angola ainda não haviam sido aprovadas: “Ir no PB é complicado por causa do rebate não confirmado...Ele vai me cobrar e não sei o que dizer mais. Sugestão: peça para Feijó recorrer ao PB. Se der tempo me avise antes que deixo o PB melhor capacitado”. Nas notas de outlook de Marcelo Odebrecht, há as anotações “Conversas com PB” e “Meet Pbernardo” (Anexo 50.A de seus documentos de corroboração, página 39), a anotação “Pbernardo.Conversa” (Anexo 50.A página 23), indicando a realização de encontros entre Marcelo Odebrecht e PAULO BERNARDO. 225Os pagamentos foram efetivados em espécie pela Odebrecht a funcionário de GLEISI, Leones Dall Agnol, segundo relatam os colaboradores. 226 DOC 1.21: Nas notas de outlook de Marcelo Odebrecht (Anexo 50.A de suas provas de corroboração, página 59), o nome de GLEISI aparece duas vezes, das seguintes maneiras: “Gleisi (embraport, Copa, ok oque ela quer acompanhar?)” e “Gleisi vs Trans. Conversa Italiano: VCP e TAV”. As anotações indicam que Marcelo Odebrecht manteve interlocuções sobre assuntos relacionados ao Governo Federal com a então Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, GLEISI HOFFMANN, pessoa destinatária de propina originada da Planilha “Italiano”. 227 DOC 1.25: Anexos 18.C e 18.D das provas de corroboração de Benedito Júnior contêm os registros de ligações efetivados a celulares atribuídos a GLEISI e a Leones Dall Agnol, conforme contatos presentes nos Anexos 18.A e 18.B do mesmo colaborador. Tais documentos indicam terem sido realizadas tratativas prévias entre funcionários da Odebrecht para concretização dos pagamentos em benefício de GLEISI. 228 DOC 1.21: Termo de Colaboração n. 4 de Marcelo Odebrecht. DOC 1.25: Termo de Colaboração n. 18 de Benedicto Júnior. E-mails trocados por funcionários do setor de operações estruturadas da Odebrecht para programação de pagamentos ao codinome “Coxa”, constantes do Anexo 18.E das provas de corroboração de Benedicto Júnior. DOC 1.49: Termo de Colaboração n. 4 de Luiz Bueno. DOC 1.50: Termo de Colaboração n. 7 de Fernando Migliaccio. 229DOC 7.9: Relatório 123/2017 da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual, após análise no sistema “Drousys”, foram identificados 7 pagamentos realizados em 2014, cada qual na quantia de R$ 500.000,00, no valor total de R$ 3.500.000,00, sob o codinome “Coxa”, atribuído pelos colaboradores a GLEISI. 94 de 209 RODRIGO http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. HOFFMANN 226227 com descontos da Planilha “Italiano” e registros