Inquérito nº 4325/DF Inq 4325_denuncia e cota-alterado | Page 114

PGR
Inquérito n. 4.325 / DF
com anuência de PALOCCI 221. Aprovada a linha de crédito 222, Marcelo Odebrecht inseriu a aludida propina na Planilha“ Italiano”, determinando que o crédito fosse assumido por Luiz Mameri, Líder Empresarial da Odebrecht para América Latina e Angola – daí a menção, na planilha, da expressão“ LM 64.000”. 223
Em decorrência desse crédito de propina, a Odebrecht efetivou, a pedido de PAULO BERNARDO 224 e mediante a
221DOC 1.21- E-mails, inseridos no Anexo 4. A das provas de corroboração de Marcelo Bahia Odebrecht, em que executivos da Odebrecht, em meados de 2010, falam sobre as dificuldades enfrentadas para aprovação da linha de crédito de R $ 1 bilhão, do receio de tratar o caso com“ GM”( que se referiria a Guido Mantega, pessoa que, segundo MARCELO Odebrecht, TC 4, não tomou conhecimento dessas tratativas), do aviso de Marcelo Odebrecht de que irá“ avisar a Italiano que se querem algo, eles precisam agir”, da solicitação de LUIZ ANTONIO MAMERI para MARCELO Odebrecht“ incentivar o Ita a entrar no assunto, confiando que depois ele restabeleça os contatos para recuperar algo. Afinal houve um acordo passado. E no caso que se esta fechando a chance dele recuperar algo é zero”, e da resposta de MARCELO Odebrecht de que“ amanhã vou estar as 11hs com Italiano. Seria o caso dizer a ele que com os 700 que estao sinalizando dificilmente terao algo, e que se nos autorizassem EB poderia tentar conseguir 50 de rebate( com o par dele lah) para o objetivo de 1200? Com ele ficando de confirmar o acerto de EB no dia 23 com o par dele?”. Nas trocas de e-mails, é nítida a menção a acertos para pagamento de propina a PALOCCI e a PAULO BERNARDO, cujo valor inicial solicitado, segundo inclusive confirmado por ERNESTO BAIARDI, TC 10( DOC 1.24), fora de US $ 50 milhões de dólares( em
referência à expressão“ 50 de rebate” presente no e-mail).
Marcelo Odebrecht, nesses mesmos e-mails, também mostra receio em se aproximar de PAULO BERNARDO( PB) para solucionar as tratativas para aprovação das linhas de crédito de Angola, porque estava lhe cobrando frequentemente propina, cujo valor( rebate) ainda não estava confirmado:“ Ir no PB é complicado por causa do rebate não confirmado... Ele vai me cobrar e não sei o que dizer mais. Sugestão: peça para Feijó recorrer ao PB. Se der tempo me avise antes que deixo o PB melhor capacitado”.
222DOC 1.21: Contrato de financiamento entre BNDES e Angola, sob a interveniência da Construtora Norberto Odebrecht, constante em documento de corroboração de MARCELO Odebrecht( Anexo 4E)
223DOC 6.7: Esses fatos, relatados por Marcelo Bahia Odebrecht, TC 4, Luiz Antonio Mameri, TC 16, Emílio Alves Odebrecht, TC 26, executivos do Grupo Odebrecht, são confirmados através de elementos de prova por eles apresentados, e são objeto de apuração na Ação Penal n. 16093-96.2016.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 10 ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Os termos de depoimento dos referidos colaboradores foram remetidos para aquele juízo conforme determinado pelo Ministro Edson Fachin nos autos da PET 6738 / DF.
224DOC 1.21- E-mails, inseridos no Anexo 4. A das provas de corroboração de Marcelo Bahia Odebrecht, trocados entre executivos da Odebrecht. Nesses e-mails, Marcelo
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